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MPT abre inquérito para investigar possível trabalho infantil em atividade rural em Rondônia

Ministério Público do Trabalho vai apurar denúncia envolvendo Degilson da Silva Machado. Investigação busca verificar possível trabalho de crianças e adolescentes em atividades rurais proibidas pela legislação.

Porto Velho, RO – O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) instaurou um inquérito civil para aprofundar a investigação de possíveis irregularidades relacionadas ao trabalho infantil em atividade rural atribuídas a Degilson da Silva Machado.

A abertura do procedimento foi formalizada pela Portaria nº 628.2026, vinculada ao Procedimento Preparatório nº 000756.2026.14.000/2. O documento foi assinado eletronicamente pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, em 4 de novembro de 2026.

A investigação busca apurar fatos que, em tese, podem envolver trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos e atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil, conforme a classificação utilizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Investigação envolve atividades rurais proibidas para crianças e adolescentes

A portaria enquadra inicialmente os fatos nos temas de proteção da criança e do adolescente, trabalho proibido e piores formas de trabalho infantil.

O foco específico é a possível utilização de mão de obra infantil em atividades rurais incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008.

Essa lista reúne atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à formação de crianças e adolescentes.

A legislação brasileira estabelece restrições ao trabalho de menores de idade, especialmente em atividades perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento.

Por que o MPT abriu o inquérito?

De acordo com o documento, as informações que deram origem ao procedimento foram recebidas por meio de uma Notícia de Fato e passaram por uma análise preliminar.

Após essa avaliação, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela necessidade de aprofundar a investigação para esclarecer completamente as circunstâncias relatadas.

Com a instauração do inquérito civil, o órgão poderá realizar diligências e adotar as medidas necessárias para verificar se houve violação dos direitos de crianças e adolescentes.

O que acontece agora?

A Portaria nº 628.2026 determina a abertura formal do inquérito civil, a publicação do ato e o cumprimento das diligências iniciais estabelecidas na análise prévia.

Os trabalhos serão acompanhados pela Secretaria do 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia.

O procedimento tem caráter investigativo. Portanto, a instauração do inquérito não representa uma conclusão de que o trabalho infantil ocorreu nem uma condenação do investigado. O objetivo é reunir informações e esclarecer os fatos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 628.2026, de 4 de novembro de 2026.

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