Ministério Público do Trabalho vai apurar denúncia envolvendo Degilson da Silva Machado. Investigação busca verificar possível trabalho de crianças e adolescentes em atividades rurais proibidas pela legislação.
Porto Velho, RO – O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) instaurou um inquérito civil para aprofundar a investigação de possíveis irregularidades relacionadas ao trabalho infantil em atividade rural atribuídas a Degilson da Silva Machado.
A abertura do procedimento foi formalizada pela Portaria nº 628.2026, vinculada ao Procedimento Preparatório nº 000756.2026.14.000/2. O documento foi assinado eletronicamente pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, em 4 de novembro de 2026.
A investigação busca apurar fatos que, em tese, podem envolver trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos e atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil, conforme a classificação utilizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Investigação envolve atividades rurais proibidas para crianças e adolescentes
A portaria enquadra inicialmente os fatos nos temas de proteção da criança e do adolescente, trabalho proibido e piores formas de trabalho infantil.
O foco específico é a possível utilização de mão de obra infantil em atividades rurais incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008.
Essa lista reúne atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à formação de crianças e adolescentes.
A legislação brasileira estabelece restrições ao trabalho de menores de idade, especialmente em atividades perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento.
Por que o MPT abriu o inquérito?
De acordo com o documento, as informações que deram origem ao procedimento foram recebidas por meio de uma Notícia de Fato e passaram por uma análise preliminar.
Após essa avaliação, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela necessidade de aprofundar a investigação para esclarecer completamente as circunstâncias relatadas.
Com a instauração do inquérito civil, o órgão poderá realizar diligências e adotar as medidas necessárias para verificar se houve violação dos direitos de crianças e adolescentes.
O que acontece agora?
A Portaria nº 628.2026 determina a abertura formal do inquérito civil, a publicação do ato e o cumprimento das diligências iniciais estabelecidas na análise prévia.
Os trabalhos serão acompanhados pela Secretaria do 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia.
O procedimento tem caráter investigativo. Portanto, a instauração do inquérito não representa uma conclusão de que o trabalho infantil ocorreu nem uma condenação do investigado. O objetivo é reunir informações e esclarecer os fatos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 628.2026, de 4 de novembro de 2026.
