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Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes

Direitos Humanos

Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes

O projeto de lei segue para análise do Senado

Da Agência Câmara – 04/11/2026 – 18:22

Waldemar Oliveira previu em seu parecer que o SUS será responsável pelo programa – Foto: Marina Ramos/Camara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco.

Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.

Rosangela Reis, autora da proposta, ressaltou alto número de casos de violência contra crianças: “estatística cruel e inadmissível” – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Protocolo

Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.

O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes:

  • prioridade absoluta da criança e do adolescente;
  • respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar;
  • proteção à intimidade e à privacidade;
  • respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural;
  • capacitação específica para a identificação de atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente.

Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto.

A autora lembrou que os números oficiais de violência contra crianças e adolescentes são grandes no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Câmara dos Deputados por Câmara dos Deputados.

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