Portaria nº 1.173/2026 torna pública a classificação de agentes, datiloscopistas, delegados e escrivães. Servidores poderão apresentar recursos administrativos no prazo de 10 dias corridos
Porto Velho, RO – A Polícia Civil do Estado de Rondônia publicou a classificação dos servidores que atendem ao tempo mínimo de serviço exigido para concorrer à promoção na carreira. A medida consta na Portaria nº 1.173, de 4 de novembro de 2026, divulgada no Diário Oficial do Estado, edição nº 211.
A publicação considera a abertura de 16 vagas decorrentes de aposentadorias e contempla quatro cargos da instituição: Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia.
O objetivo da portaria é dar publicidade à ordem classificatória dos servidores que possuem o interstício necessário à promoção, conforme os critérios estabelecidos na legislação estadual.
Confira a distribuição das 16 vagas
De acordo com a Portaria nº 1.173/2026, as vagas foram distribuídas da seguinte forma:
- Agente de Polícia: 8 vagas;
- Datiloscopista Policial: 1 vaga;
- Delegado de Polícia: 2 vagas;
- Escrivão de Polícia: 5 vagas.
As vagas foram abertas em razão de aposentadorias formalizadas por atos concessórios publicados anteriormente no Diário Oficial do Estado, edição nº 210, de 3 de novembro de 2026.
Classificação dos servidores por cargo
O anexo único da portaria apresenta a relação dos profissionais classificados para a promoção da terceira classe para a classe especial.
A lista publicada contém:
- Agentes de Polícia: 41 servidores relacionados;
- Datiloscopistas Policiais: 13 servidores relacionados;
- Delegados de Polícia: 12 servidores relacionados;
- Escrivães de Polícia: 33 servidores relacionados.
A classificação apresenta a ordem dos servidores em cada carreira e poderá ser consultada nas unidades da Polícia Civil.
Servidores podem apresentar recursos em até 10 dias
A portaria estabelece prazo de 10 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para que os servidores apresentem recursos administrativos.
Os pedidos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Promoção e precisam apresentar a devida fundamentação.
Durante o período de recursos, a classificação geral ficará disponível para consulta em todas as unidades da Polícia Civil. Dessa forma, cada servidor poderá verificar sua posição e, caso considere necessário, questionar administrativamente a classificação.
Após o encerramento do prazo sem apresentação de recursos, ou depois do julgamento definitivo dos pedidos apresentados, a classificação será considerada definitiva. A portaria também estabelece que não será permitida rediscussão administrativa posterior sobre a ordem classificatória.
Comissão Permanente de Promoção
A Portaria nº 1.173/2026 foi publicada pela Comissão Permanente de Promoção, nomeada por meio da Portaria nº 2.357, de 10 de outubro de 2024.
A comissão atua com base nas normas que regulamentam o sistema de promoções da Polícia Civil de Rondônia, incluindo o Decreto nº 29.514, de 26 de setembro de 2024.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026.
Fonte: Portaria nº 1.173, de 4 de novembro de 2026. Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 211.
