Leis e decretos publicados nos Diários Oficiais de 4 de novembro de 2026 autorizam créditos suplementares e especiais para segurança pública, obras, sistema prisional, educação profissional, saúde animal, assistência social, comunicação do governo e outras áreas.
Porto Velho, RO – O Governo de Rondônia publicou uma série de leis e decretos que autorizam ou efetivam aberturas de créditos adicionais no orçamento estadual. Considerando os valores destinados a cada órgão e sem contar duas vezes os decretos que regulamentam leis já publicadas, os atos identificados nos dois Diários Oficiais somam aproximadamente R$ 324,8 milhões.
Os recursos têm diferentes origens: excesso de arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações orçamentárias. Também há créditos especiais destinados à criação de novas ações e programas.
A seguir, veja os valores, as secretarias e unidades beneficiadas e a finalidade prevista para cada recurso.
Confira a destinação dos créditos por secretaria e órgão
Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) — R$ 111 milhões
As Leis nº 6.552, 6.554, 6.555 e 6.556 autorizam créditos por excesso de arrecadação para a Sefin, destinados à ação “Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade”.
Os valores são:
- R$ 75 milhões;
- R$ 25 milhões;
- R$ 1 milhão;
- R$ 10 milhões.
Os recursos têm origem no desempenho positivo da arrecadação de impostos, conforme especificado nos anexos das leis.
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) — R$ 81,11 milhões
A Sesdec receberá dois créditos:
- R$ 75 milhões, por anulação orçamentária, conforme a Lei nº 6.552 e o Decreto nº 32.223. Os recursos contemplam manutenção administrativa, mão de obra reeducanda, tecnologia e inovação para a segurança, estrutura de segurança pública por convênios, manutenção operacional, modernização da aviação de segurança, ações operacionais e emissão de carteiras de identidade digital.
- R$ 6.114.556,97, por superávit financeiro, conforme a Lei nº 6.553. O dinheiro será destinado à modernização do aparato de segurança pública, aquisição de equipamentos e manutenção de unidades de segurança pública por meio de convênios.
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp) — R$ 25 milhões
A Lei nº 6.554 e o Decreto nº 32.221 destinam R$ 25 milhões à Seosp, por meio de crédito suplementar por anulação.
A distribuição prevê:
- R$ 1 milhão para manutenção administrativa da secretaria;
- R$ 9 milhões para construção de obras públicas;
- R$ 15 milhões para o desenvolvimento do PAC 1 e 2, sendo R$ 12,5 milhões em obras e R$ 2,5 milhões em despesas classificadas no orçamento como indenizações e restituições.
Polícia Civil — R$ 1 milhão
A Lei nº 6.555 autoriza crédito de R$ 1 milhão para a Polícia Civil, por anulação de dotação orçamentária.
O valor será aplicado na manutenção administrativa da unidade, com despesas de material de consumo e outros serviços de terceiros, conforme o detalhamento do anexo.
Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) — R$ 20 milhões
A Sejus terá dois créditos de R$ 10 milhões cada:
- R$ 10 milhões, previstos na Lei nº 6.556, destinados ao fornecimento de alimentação para a população carcerária.
- R$ 10 milhões, previstos na Lei nº 6.557 e no Decreto nº 32.220, também por anulação da Reserva de Contingência. Desse total, R$ 3,5 milhões serão destinados à alimentação da população carcerária e R$ 6,5 milhões ao funcionamento, desenvolvimento e modernização do sistema prisional.
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) — R$ 10 milhões
A Lei nº 6.558 e o Decreto nº 32.225 autorizam crédito suplementar de R$ 10 milhões, proveniente de superávit financeiro de 2025.
O recurso será destinado ao pagamento da remuneração de pessoal ativo e encargos sociais da agência.
Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) — R$ 6,5 milhões
A Lei nº 6.559 e o Decreto nº 32.224 destinam R$ 6,5 milhões à Sugesp, por anulação de recursos da Reserva de Contingência.
A distribuição está prevista da seguinte forma:
- R$ 3,4 milhões para manutenção administrativa da unidade;
- R$ 250 mil para manutenção do Palácio Rio Madeira e anexos;
- R$ 250 mil para serviços de atendimento ao cidadão;
- R$ 2,5 milhões para promover a comunicação e transmissão de atos e fatos do governo;
- R$ 100 mil para fomentar o desenvolvimento nos 10 polos regionais.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) — R$ 315 mil
A Sedec aparece em dois atos:
- R$ 255 mil, previstos na Lei nº 6.560, como crédito adicional especial por anulação. O valor financiará a nova ação “Realizar Aporte de Capital e Subvenção Econômica”, destinada a aportes e subvenções à Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) e à Companhia de Gás do Estado de Rondônia (Rongás).
- R$ 60 mil, previstos no Decreto nº 32.222, para promover a competitividade das cadeias produtivas regionais.
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) — R$ 97 mil
O Decreto nº 32.222 destina R$ 97 mil à Seas, por meio de crédito suplementar por anulação.
O recurso será aplicado no fortalecimento da rede socioassistencial pública e privada.
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep) — R$ 600 mil
O Idep receberá recursos por meio de dois decretos:
- R$ 30 mil, conforme o Decreto nº 32.216, para atender servidores com auxílios.
- R$ 570 mil, conforme o Decreto nº 32.217, destinados ao pagamento de profissionais temporários e à remuneração de pessoal ativo e encargos sociais. A distribuição prevê R$ 260 mil para profissionais temporários e R$ 310 mil para pessoal ativo e encargos.
Superintendência Estadual do Indígena (SI) — R$ 54 mil
O Decreto nº 32.216 destina R$ 54 mil à política estadual para os povos indígenas. O recurso será aplicado em despesas com diárias e outros serviços de terceiros.
Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) — R$ 99.981
Também pelo Decreto nº 32.216, a Sepat receberá R$ 99.981 para executar e titular ações de regularização fundiária urbana.
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças (RS/Sefin) — R$ 69.020.025,62
A Lei nº 6.561 e o Decreto nº 32.226 abrem crédito adicional especial por anulação para a unidade Recursos sob a Supervisão da Sefin.
O valor será destinado ao pagamento do benefício especial aos servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar. A lei também cria o Programa 1033 – Migração Previdenciária e Equilíbrio Atuarial do RPPS e a ação específica para assegurar o pagamento desse benefício.
De onde vêm os recursos?
Os documentos apresentam três principais formas de financiamento:
- Excesso de arrecadação: quando a receita efetivamente arrecadada supera a previsão orçamentária. Foi utilizado nos créditos destinados à Sefin.
- Superávit financeiro: saldo financeiro positivo de exercícios anteriores. Foi indicado, por exemplo, nos créditos do Idaron e da Sesdec.
- Anulação de dotações: redução de recursos previstos em outras ações do orçamento para reforçar as despesas autorizadas. É o caso dos créditos destinados à Seosp, Sejus, Sugesp e outros órgãos.
Quem assinou os atos?
As leis publicadas na edição regular do Diário Oficial foram sancionadas pelo governador Marcos José Rocha dos Santos.
Os decretos publicados na edição suplementar foram assinados pelo governador e pela secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes.
As medidas entram em vigor conforme a data de publicação de cada ato. Os documentos autorizam ou abrem dotações orçamentárias, mas não significam, por si só, que todos os valores já tenham sido pagos ou executados.
