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Fim da escala 6×1 é aprovado no Congresso: entenda quando começa a valer e o que muda para os trabalhadores

Proposta aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso por semana, redução gradual da jornada de 44 para 40 horas e manutenção dos salários; novas regras ainda dependem da promulgação oficial

Porto Velho, Rondônia – O fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil está mais próximo de se tornar realidade. O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a substituição da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias trabalhados e dois de folga.

A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, consolidando a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional. O texto segue agora para promulgação, etapa necessária para oficializar a mudança na Constituição Federal.

Apesar da aprovação, isso não significa que todos os trabalhadores terão direito a duas folgas imediatamente. A proposta estabelece um período de adaptação para empresas e empregados, com redução gradual da jornada de trabalho e regras específicas para determinadas situações.

A mudança deverá atingir principalmente trabalhadores do comércio, supermercados, restaurantes, farmácias e outros setores que funcionam durante toda a semana.

O QUE É A ESCALA 6X1 E O QUE MUDA NA PRÁTICA?

A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha durante seis dias e descansa um. Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários.

Com a mudança aprovada pelo Congresso, o modelo de referência passará a ser o 5×2, com dois dias de descanso remunerado a cada semana, observadas as possibilidades de compensação previstas no texto.

Escala 6×1 e 5×2: Infográfico mostra a diferença entre os modelos de jornada de trabalho, com a previsão de ampliação de um para dois dias de descanso semanal. (Arte: Alô Rondônia)

Exemplo ilustrativo de distribuição semanal. Os dias efetivos de trabalho e descanso podem variar conforme a atividade e os acordos aplicáveis.

Além da ampliação dos descansos, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas após o período de transição. A proposta também impede a redução salarial em razão dessa mudança.

QUANDO O FIM DA ESCALA 6X1 ENTRA EM VIGOR?

A implementação será realizada em duas etapas. O prazo começará a ser contado a partir da promulgação da emenda constitucional, que ainda não possui data oficial confirmada.

Após 60 dias da promulgação

Jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais, com previsão de dois dias de descanso remunerado por semana.

Após 14 meses da promulgação

Jornada máxima reduzida para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso e, como regra geral, o limite de oito horas diárias.

Se a promulgação ocorrer em outubro de 2026, por exemplo, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026, e a segunda, em dezembro de 2027. Essas datas são apenas projeções, pois dependem da publicação oficial da emenda.

Portanto, a escala 6×1 não está automaticamente proibida a partir da votação de 14 de outubro. As regras atuais permanecem aplicáveis enquanto não começarem os prazos previstos na nova norma.

O SALÁRIO SERÁ REDUZIDO COM A DIMINUIÇÃO DAS HORAS?

Não. A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição da remuneração do trabalhador.

Isso significa que um empregado que recebe um salário mensal para trabalhar 44 horas semanais deverá manter sua remuneração quando passar a cumprir 42 horas e, posteriormente, 40 horas, respeitadas as condições legais.

Na prática, o trabalhador terá uma redução do tempo de serviço contratado sem redução proporcional do salário. O valor da hora normal de trabalho, portanto, tende a aumentar.

COMO FUNCIONARÁ A JORNADA DURANTE A TRANSIÇÃO?

Nos primeiros 12 meses da nova escala, após o prazo inicial de 60 dias, o limite será de 42 horas semanais.

Distribuídas igualmente em cinco dias, essas 42 horas representam oito horas e 24 minutos por dia. Após a transição completa, a referência passará a ser de oito horas diárias em cinco dias.

O intervalo para alimentação e descanso continua sujeito às regras da legislação trabalhista e não deve ser confundido com o tempo efetivamente trabalhado.

QUEM SERÁ BENEFICIADO PELA NOVA REGRA?

A mudança deverá alcançar trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente aqueles que cumprem jornadas próximas ao limite atual de 44 horas semanais.

Entre os setores potencialmente mais afetados estão o comércio varejista, os supermercados, os restaurantes, as farmácias, os hotéis, os serviços de limpeza e as empresas de segurança privada.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgado pela Agência Brasil, a redução da jornada máxima para 40 horas poderá beneficiar aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores, entre empregados formais e pessoas que atuam na informalidade. No caso dos informais, entretanto, o impacto dependerá das condições efetivas de trabalho e da existência de vínculo protegido pela legislação.

COMÉRCIOS, SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS TERÃO QUE FECHAR AOS FINS DE SEMANA?

Não. O fim da escala 6×1 não determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais aos sábados ou domingos.

Empresas que funcionam todos os dias poderão continuar suas atividades, desde que organizem as equipes de acordo com a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Em Porto Velho e nos demais municípios de Rondônia, por exemplo, supermercados, farmácias, restaurantes e lojas de shopping poderão utilizar escalas alternadas para manter o atendimento à população.

Isso significa que dois funcionários da mesma empresa poderão descansar em dias diferentes, sem que o estabelecimento precise interromper seu funcionamento.

A adaptação poderá exigir contratação de profissionais, redistribuição de turnos ou mudanças na organização dos horários, dependendo das necessidades de cada empresa.

OS DOIS DIAS DE FOLGA SERÃO OBRIGATORIAMENTE SÁBADO E DOMINGO?

Não necessariamente. O texto prevê dois dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente com descanso aos domingos.

Também admite, em condições específicas e mediante negociação coletiva, a distribuição compensatória de folgas ao longo do mês.

Nessas situações, uma jornada diferente da 5×2 poderá ser praticada, desde que respeitados os requisitos de compensação, a média de dois dias de descanso por semana e a concessão de pelo menos um descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, o fim da escala 6×1 não significa que todos os empregados terão automaticamente folga aos sábados e domingos.

E QUEM JÁ TRABALHA CINCO DIAS POR SEMANA?

Os trabalhadores que já possuem jornada de 40 horas semanais e duas folgas não terão, obrigatoriamente, uma nova redução para 36 horas.

A proposta aprovada estabelece 40 horas como limite semanal após a transição, e não uma jornada geral de 36 horas, como previsto em versões anteriores de propostas discutidas no Congresso.

Para quem já trabalha dentro desse limite, o efeito dependerá da organização contratual da jornada e das regras de descanso aplicáveis.

EXISTEM EXCEÇÕES À NOVA REGRA?

Sim. O texto aprovado prevê situações específicas.

Uma delas envolve empregados com formação superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, equivalente atualmente a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada diária poderá depender de decisão do empregador ou negociação coletiva, embora permaneça a previsão da escala com dois dias de descanso.

Também existe uma transição diferenciada para empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesses contratos, o prazo geral para adaptação das escalas poderá chegar a 12 meses após a promulgação, com regras específicas para contratos modificados nesse período.

Servidores públicos estatutários não estão automaticamente abrangidos pelas mesmas disposições destinadas aos empregados.

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS TRABALHADORES

1. O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A última votação ocorreu em 14 de outubro de 2026, no Senado.

2. Já posso exigir duas folgas por semana?

A nova regra ainda depende da promulgação e do início dos prazos de implementação. Enquanto isso, permanecem as obrigações previstas na legislação atualmente vigente e nos contratos e acordos coletivos.

3. Vou continuar recebendo o mesmo salário?

Sim. A proposta protege a remuneração contra reduções decorrentes da diminuição da jornada.

4. O empregador poderá exigir trabalho aos domingos?

Sim, nas atividades em que o trabalho dominical é permitido, desde que respeitadas as regras de descanso, a legislação específica e as normas coletivas.

5. Quem trabalha em supermercado terá dois dias de folga?

A regra geral prevê dois dias de descanso remunerado por semana, mas a distribuição poderá variar conforme as condições admitidas pela nova norma.

6. Será permitido fazer horas extras?

Sim. A redução da jornada normal não significa proibição de horas extras. Elas continuarão sujeitas aos limites legais, à remuneração adicional e às regras de compensação aplicáveis.

7. O trabalhador poderá escolher os dias em que vai descansar?

Não necessariamente. A definição dependerá da organização da empresa, do contrato e de eventuais acordos coletivos, respeitados os direitos mínimos.

8. Quem trabalha como autônomo ou MEI terá direito automático às duas folgas?

Não. Trabalhadores verdadeiramente autônomos e microempreendedores individuais não estão sujeitos, por si só, à mesma relação empregatícia da CLT. Caso exista uma relação de emprego disfarçada, a situação poderá exigir análise jurídica.

9. A nova regra valerá em Rondônia?

Sim. Depois de promulgada e iniciados os prazos de aplicação, a mudança constitucional terá abrangência nacional, alcançando também Porto Velho e os demais municípios rondonienses, respeitadas as exceções legais.

10. O trabalhador poderá ser demitido porque a empresa precisará reorganizar a escala?

A proposta não cria uma garantia geral de estabilidade no emprego. As empresas continuarão sujeitas às regras trabalhistas sobre contratação e desligamento, inclusive às proibições de discriminação e outras proteções legais.

MUDANÇA TAMBÉM GERA DISCUSSÃO SOBRE OS CUSTOS PARA EMPRESAS

A aprovação da proposta representa uma mudança significativa na organização do mercado de trabalho brasileiro.

Entre os argumentos favoráveis estão a possibilidade de ampliar o tempo de convivência familiar, reduzir o desgaste físico e mental e permitir melhores condições de descanso.

Por outro lado, representantes do setor empresarial demonstram preocupação com os custos de adaptação, especialmente em atividades que precisam manter atendimento durante toda a semana.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende uma revisão de pontos da proposta. Já sindicatos e entidades de trabalhadores destacam os possíveis benefícios sociais da redução da jornada.

A PEC também prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas de adaptação destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O QUE AINDA FALTA PARA A MUDANÇA SER DEFINITIVA?

Com a aprovação nos dois turnos das duas Casas do Congresso Nacional, a PEC 221/2019 concluiu sua etapa principal de votação.

O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial.

Após a promulgação, começarão a ser contados os prazos de transição determinados pelo texto aprovado.

Até lá, empregados e empregadores devem acompanhar as informações oficiais e evitar interpretações equivocadas sobre a aplicação imediata das novas regras.

O ponto principal é que o fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso, mas a implementação não será imediata. A mudança representa a adoção progressiva de uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado como regra geral, sem redução salarial e com exceções previstas na legislação.

Fontes: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Agência Brasil. Informações verificadas em 15 de outubro de 2026.

Acompanhe a tramitação oficial da PEC 221/2019 no Senado Federal

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