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Ministério da Saúde aprova regimento interno com 874 artigos

Ministério da Saúde aprova regimento interno com 874 artigos

Portaria assinada pelo ministro Alexandre Padilha abrange 7 secretarias e detalha competências de unidades

Sérgio Lima/Poder360 – 21.jun.2025

PODER360

5.nov.2026 (quinta-feira) – 8h08

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O Ministério da Saúde aprovou um novo Regimento Interno que estabelece a estrutura organizacional da pasta e define as atribuições de suas unidades administrativas. A medida foi formalizada pela Portaria GM/MS nº 12.169, assinada em 1º de outubro pelo ministro Alexandre Padilha e publicada nesta 5ª feira (5.nov.2026) no Diário Oficial da União. Leia a íntegra (PDF – 4 MB).

O documento tem 874 artigos, distribuídos em 22 títulos. O texto apresenta as competências dos órgãos de assistência direta ao ministro, das secretarias, dos departamentos, das unidades descentralizadas, dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao ministério.

Entre as áreas contempladas estão as secretarias de Atenção Primária à Saúde, de Atenção Especializada à Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de Vigilância em Saúde e Ambiente, de Saúde Indígena, de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e de Informação e Saúde Digital.

O regimento também define as atribuições da Secretaria de Informação e Saúde Digital, responsável por formular e coordenar a política nacional de informação e saúde digital do SUS (Sistema Único de Saúde).

Entre as competências da secretaria estão a coordenação de ações de transformação digital do SUS, o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias digitais, a telessaúde e o uso de inteligência artificial. O órgão também deverá monitorar a segurança da informação e coordenar ações de monitoramento e avaliação do sistema.

O texto projeta ainda que as competências atribuídas a cada hospital federal deixarão de produzir efeitos para a unidade quando for publicado o ato que formalizar sua extinção da estrutura organizacional do Ministério da Saúde em decorrência da descentralização administrativa. A portaria também preserva a validade dos atos administrativos praticados durante a vigência dessas competências.

A norma revoga 4 portarias anteriores: as Portarias GM/MS nº 1.844, de 2016, e nº 1.419, de 2017, e as Portarias SE/MS nº 756, de 2017, e nº 801, de 2020. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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