Decisão reconhece direito ao adicional integral de férias e aos reflexos no abono pecuniário. Valores deverão ser atualizados e conferidos individualmente antes do pagamento na foto Conselheiro Wilber Coimbra
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu o direito de servidores cedidos ao órgão receberem diferenças financeiras relacionadas ao adicional integral de férias e ao abono pecuniário. A decisão autoriza o pagamento de um passivo histórico de R$ 962.793,59, valor que ainda deverá ser atualizado e conferido individualmente antes de ser incluído na folha de pagamento.
A decisão monocrática nº 0231/2026-GP foi assinada pelo conselheiro Wilber Coimbra, presidente do TCE-RO, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 29 de outubro de 2026.
O procedimento administrativo foi instaurado para analisar valores que deixaram de ser pagos a servidores cedidos ao Tribunal, considerando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.218/2024 e pela Resolução nº 459/2025/TCE-RO.
Quem tem direito ao pagamento?
O reconhecimento contempla servidores cedidos sem ônus ao Tribunal de Contas, ou seja, aqueles cuja remuneração de origem permanece sob responsabilidade do órgão de origem, observadas as condições estabelecidas na decisão.
O entendimento considera que o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.218/2024 assegurou aos agentes públicos o adicional de férias correspondente ao valor integral da remuneração global mensal.
Com isso, o TCE-RO reconheceu a possibilidade de complementar os valores pagos pelo órgão de origem, descontando o adicional que já tiver sido recebido pelo servidor.
A decisão também contempla os reflexos dessa complementação no abono pecuniário, desde que a legislação do órgão de origem determine que o adicional de férias integre a base de cálculo dessa vantagem.
Passivo histórico chega a R$ 962,7 mil
Os cálculos foram realizados pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGESP) e consolidados em demonstrativo administrativo.
O levantamento identificou um passivo histórico de R$ 962.793,59, referente às diferenças financeiras apuradas.
Além desse valor, o Tribunal determinou que os créditos sejam atualizados conforme os critérios legais estabelecidos na decisão, considerando o período de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
Pagamento depende de conferência individual
Apesar da autorização, os valores não serão pagos automaticamente.
A Secretaria-Geral de Administração (SGA), em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGESP), deverá realizar a conferência individual dos créditos, observando:
- Os períodos aquisitivos de férias;
- As modalidades de cessão dos servidores;
- As bases de cálculo da remuneração;
- Os valores anteriormente pagos;
- Os critérios previstos na legislação aplicável;
- A disponibilidade orçamentária e financeira.
Após essa etapa, os setores responsáveis poderão adotar as providências necessárias para efetivar os pagamentos, inclusive por meio de folha suplementar.
Tribunal confirma disponibilidade orçamentária
A área administrativa informou que existe disponibilidade orçamentária e financeira para suportar o pagamento do valor principal apurado.
Segundo os documentos apresentados, havia saldo de R$ 2.269.632,74 na dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Mesmo com essa disponibilidade, o Tribunal determinou que a suficiência dos recursos seja novamente certificada antes da execução financeira, considerando os valores individualizados e atualizados.
Decisão estabelece critérios para pagamento
Com a decisão, o TCE-RO reconhece o direito às diferenças do adicional integral de férias e aos respectivos reflexos no abono pecuniário, dentro das condições estabelecidas pela legislação e pelos pareceres jurídicos que fundamentaram o processo.
A Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ficaram responsáveis pela conferência dos valores e pela adoção das providências necessárias para o pagamento.
O que muda na prática: servidores cedidos que se enquadrem nos critérios estabelecidos poderão receber valores retroativos referentes às diferenças de férias, após a conclusão dos cálculos individuais e a confirmação das condições legais e financeiras.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) – Decisão Monocrática nº 0231/2026-GP, Processo SEI nº 009238/2026. Publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 3674, de 29 de outubro de 2026.
