InícioPolíticaProjeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

Segurança

Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Da Agência Câmara – 28/10/2026 – 11:18

Rubens Pereira Júnior, autor do projeto – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1516/26 define normas para guarda, acesso e compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais que contenha dados pessoais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta responde à evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis, demonstrada por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais determinando nova segregação de provas”, afirmou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na justificativa do texto.

Arquivos separados

Antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá fazer a separação técnica dos arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento deverá ser concluído no prazo máximo de cinco dias úteis, sob supervisão judicial.

Quando a Justiça reconhecer a irrelevância de parte ou da totalidade do material apreendido para a investigação, a autoridade responsável restituirá o material ao legítimo possuidor ou procederá à sua destruição no prazo máximo de 180 dias.

Salas-cofre e punições

O projeto determina que a autoridade insira o material apreendido em sala-cofre física ou em cofre digital certificado com criptografia. As movimentações serão registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e inventário auditável.

O texto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, com penalidades que incluem demissão e multa.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

<!–

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

–>


Conteúdo reproduzido originalmente em: Câmara dos Deputados por Câmara dos Deputados.

Veja mais

ültimas