Benefício equivale a 10% do salário de um ministro do STF e será custeado com honorários advocatícios. Nova regulamentação estabelece critérios para pagamento, transparência e análise de valores referentes a meses anteriores.
Porto Velho, Rondônia – Os procuradores do Estado de Rondônia poderão receber uma indenização mensal de transporte de aproximadamente R$ 4.636,62, conforme regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28). O valor corresponde a 10% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A medida consta na Resolução nº 03/2026/PGE-CSPG, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). O documento modifica normas anteriores e estabelece condições para a concessão da indenização, incluindo a possibilidade de análise de pagamentos referentes a meses anteriores.
Segundo a resolução, os recursos destinados ao benefício deverão sair exclusivamente dos honorários advocatícios vinculados aos procuradores, sem obrigação de complementação pelo Tesouro Estadual. O pagamento também dependerá da disponibilidade financeira nas contas individualizadas dos profissionais.
A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros começam em 1º de novembro de 2026.
QUANTO OS PROCURADORES PODERÃO RECEBER?
O valor da indenização foi estabelecido com base no subsídio mensal dos ministros do STF, utilizado como referência para o teto remuneratório do funcionalismo público.
VALORES DE REFERÊNCIA — OUTUBRO DE 2026
Subsídio de ministro do STF
R$ 46.366,19
Indenização mensal (10%)
R$ 4.636,62
Valor mensal de referência, sujeito às condições financeiras e administrativas previstas na resolução. Não representa comprovação de pagamento.
Na prática, cada procurador que atender às exigências estabelecidas poderá receber o valor mensal correspondente ao percentual fixado, além do subsídio regular de seu cargo.
A resolução classifica a verba como indenizatória, estabelecendo que ela não será incorporada ao salário, à aposentadoria ou a outras parcelas remuneratórias.
O texto também prevê a não incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda sobre a indenização, nos termos da legislação estadual mencionada no documento.
QUEM TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO?
A regulamentação estabelece que a indenização de transporte será destinada aos procuradores e procuradoras do Estado que estiverem em efetivo exercício de suas funções e atenderem às condições administrativas e financeiras exigidas.
O pagamento não será devido aos profissionais que estiverem em determinadas situações de afastamento.
Entre as restrições previstas estão o regime de teletrabalho, a licença médica, a licença-prêmio e a ausência de efetivo exercício durante o mês de referência.
Isso significa que o benefício não será pago automaticamente a todos os integrantes da carreira, dependendo da verificação dos requisitos estabelecidos.
RESOLUÇÃO PERMITE ANÁLISE DE PAGAMENTOS RETROATIVOS
Um dos pontos da nova regulamentação é a possibilidade de pagamento de valores relativos ao período em que a indenização esteve suspensa.
De acordo com o documento, poderão ser analisadas as competências entre maio de 2026 e o mês anterior ao início dos efeitos financeiros da nova resolução, ou seja, até outubro de 2026.
Entretanto, o pagamento retroativo não será automático.
Para receber valores referentes aos meses anteriores, cada procurador deverá ter comprovado o cumprimento dos requisitos legais durante o período correspondente.
Também será necessária a certificação administrativa do efetivo exercício e a existência de recursos suficientes na conta individualizada de honorários advocatícios.
Considerando seis meses, de maio a outubro, o valor de referência poderia alcançar aproximadamente R$ 27.819,72 por procurador, caso todas as competências fossem reconhecidas pelo valor integral atualmente previsto.
Esse montante é apenas uma simulação matemática. A resolução determina que cada mês seja analisado separadamente, de acordo com as condições legais e financeiras aplicáveis, não havendo garantia de pagamento integral.
DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO?
A Procuradoria-Geral do Estado estabeleceu que os valores destinados à indenização serão custeados exclusivamente com recursos provenientes de honorários advocatícios.
Esses honorários são valores relacionados à atuação jurídica, cuja distribuição e utilização seguem regras específicas previstas na legislação.
A norma determina que não haverá obrigação de utilização de recursos do Tesouro Estadual para complementar pagamentos quando o saldo individual do procurador for insuficiente.
Também fica proibida a utilização de valores existentes nas contas de outros procuradores ou do saldo global para cobrir eventuais diferenças.
Nos casos de insuficiência financeira, a regulamentação admite o pagamento limitado ao saldo disponível, com possibilidade de parcelamento do valor restante à medida que novos recursos ingressem na conta individualizada, conforme as regras aplicáveis ao período de suspensão.
VALORES DEVERÃO SER DIVULGADOS MENSALMENTE
A resolução estabelece ainda mecanismos de transparência relacionados à indenização.
Segundo o documento, os valores pagos deverão ser publicados mensalmente no site oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
A obrigação está prevista na legislação estadual e busca permitir o acompanhamento dos pagamentos efetuados aos integrantes da carreira.
A publicação deverá possibilitar a fiscalização dos recursos utilizados, embora o Diário Oficial não apresente, nesta resolução, uma relação nominal de beneficiários ou o montante total que poderá ser desembolsado.
Também não há informação sobre quantos procuradores efetivamente receberão a indenização a partir de novembro.
QUANDO A NOVA REGRA COMEÇA A VALER?
A Resolução nº 03/2026/PGE-CSPG foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 28 de outubro de 2026.
O documento determina que a regulamentação entre em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Dessa forma, novembro será a primeira competência alcançada pelas novas regras de pagamento regular.
A resolução foi assinada por Thiago Alencar Alves Pereira, procurador-geral do Estado e presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.
