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TCE-RO aponta diferença de R$ 55 mil em reforma do Hospital de Base e cobra conclusão de obras em setores críticos

Porto Velho, RO – Auditoria identificou divergência no custo de piso instalado na Clínica Cardiovascular; Secretaria de Saúde terá 15 dias após notificação para apresentar medidas de compensação, cronogramas de reformas e adequações contra incêndio.

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) adote providências para compensar uma diferença de R$ 55.130,66 identificada durante a fiscalização das reformas do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (21), também cobra a apresentação de cronogramas detalhados para obras em setores essenciais do hospital e para a regularização das instalações de prevenção e combate a incêndio.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0221/2026-GCJVA, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 00958/2025.

A fiscalização acompanha intervenções estruturais em uma das principais unidades de referência e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em Rondônia. O objetivo é verificar a execução das melhorias e assegurar que os recursos destinados às obras sejam utilizados de acordo com o planejamento aprovado.

DIFERENÇA DE R$ 55 MIL FOI IDENTIFICADA NO PISO DA CLÍNICA CARDIOVASCULAR

Segundo a análise técnica do TCE-RO, a divergência foi identificada na composição do orçamento da reforma da Clínica Cardiovascular.

O problema está relacionado ao tipo de porcelanato considerado na planilha de custos. A fiscalização apontou que o orçamento utilizou como referência um material de dimensão superior à do piso de 60 por 60 centímetros efetivamente instalado.

Essa diferença entre o material previsto na composição orçamentária e o utilizado na obra resultou em um indicativo de sobrepreço ou possível prejuízo aos recursos públicos, calculado em R$ 55.130,66.

Após analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis, a equipe técnica do Tribunal manteve o apontamento e recomendou providências para recompor a diferença financeira identificada.

A determinação envolve o Termo de Cooperação nº 29/2025/PGE-SESAU, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio do Fundo Estadual de Saúde, e o Centro de Ensino São Lucas Ltda.

O TCE-RO ainda não concluiu o julgamento de eventuais responsabilidades individuais. Neste momento, a decisão exige medidas administrativas para corrigir ou compensar a diferença identificada e comprovar as providências adotadas.

REFORMAS EM SETORES DO HOSPITAL AINDA EXIGEM PLANEJAMENTO

A fiscalização teve início em fevereiro de 2025, quando uma inspeção identificou condições estruturais precárias em setores do Hospital de Base.

Na ocasião, a administração estadual assumiu o compromisso de realizar intervenções emergenciais em 90 dias.

Entretanto, um acompanhamento realizado em abril daquele ano identificou ausência de avanço material das intervenções inicialmente previstas.

A antiga gestão da Sesau justificou que a execução simultânea de reformas em quatro setores seria tecnicamente inviável diante da ocupação hospitalar, uma vez que seria necessário transferir pacientes e reorganizar leitos.

A própria análise técnica reconheceu que o prazo inicialmente previsto era insuficiente para a complexidade das obras.

Como exemplo, a reforma da Clínica Neurológica levou 138 dias. Posteriormente, a fiscalização confirmou a conclusão e o funcionamento desse setor, além de avanço significativo na Clínica Cardiovascular.

Apesar desses progressos, outras intervenções permaneceram sem cronogramas suficientemente detalhados para permitir o acompanhamento do Tribunal.

QUAIS SETORES PRECISAM DE CRONOGRAMA DE REFORMA?

A nova determinação exige que a Sesau apresente um planejamento atualizado para cinco áreas do Hospital de Base:

  • Ortopedia I;

  • Clínica Imunológica;

  • UTI Neonatal e Berçário;

  • Ortopedia II;

  • Clínica Médica II.

O documento deverá especificar as etapas de cada intervenção, os setores e servidores responsáveis, além das previsões de início e conclusão.

A exigência não significa que todas essas áreas estejam necessariamente interditadas ou sem atendimento. A decisão trata da necessidade de planejamento e comprovação das intervenções estruturais.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO TAMBÉM ESTÁ ENTRE AS COBRANÇAS

Outro ponto destacado pelo TCE-RO diz respeito à regularização do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) do Hospital de Base.

A Sesau deverá informar quais medidas já foram executadas, quais permanecem pendentes e os prazos previstos para conclusão.

O Tribunal também exige a identificação dos responsáveis pelas providências e a apresentação da situação atual dos procedimentos junto aos órgãos competentes.

As medidas de prevenção e combate a incêndio são especialmente importantes em unidades hospitalares, que atendem pacientes com mobilidade reduzida, pessoas internadas em estado grave e recém-nascidos que dependem de suporte assistencial contínuo.

A decisão não afirma a existência de incêndio ou de risco iminente de desabamento, mas evidencia a necessidade de regularização e acompanhamento das instalações de segurança.

SECRETARIA DE SAÚDE TEM 15 DIAS PARA APRESENTAR RESPOSTAS

A determinação foi direcionada ao secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, ou a quem vier a substituí-lo.

O prazo estabelecido é de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação oficial, e não necessariamente da data de publicação no Diário Oficial.

Dentro desse período, a Sesau deverá comprovar as providências administrativas destinadas à compensação dos R$ 55.130,66, apresentar os cronogramas das reformas e detalhar as medidas relacionadas à segurança contra incêndios.

Em caso de descumprimento injustificado, o gestor poderá ser multado, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

Após o encerramento do prazo, os documentos apresentados serão analisados pela equipe técnica do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas, antes de uma nova manifestação do relator.

PROCESSO AINDA NÃO TEM JULGAMENTO DEFINITIVO

Além do atual secretário de Saúde, o processo identifica como responsáveis, para fins de apuração, o ex-secretário Jefferson Ribeiro da Rocha, o engenheiro civil Remerson dos Santos Pereira e a empresa MM Construções Ltda., executora das reformas, representada por Maria de Fátima França Pacheco.

Os envolvidos já apresentaram documentos e justificativas durante a tramitação do processo.

O Tribunal registrou expressamente que a definição de eventuais responsabilidades será examinada em outra etapa, depois da análise das medidas determinadas.

Portanto, os apontamentos técnicos não representam, neste momento, uma condenação definitiva dos agentes públicos ou da empresa.

A nova decisão mantém sob acompanhamento as intervenções em uma das principais unidades hospitalares de Rondônia, com atenção tanto à regularidade da aplicação dos recursos públicos quanto à necessidade de melhorias na estrutura utilizada por pacientes e profissionais de saúde.

IDENTIFICAÇÃO DA DECISÃO

Informação Detalhes
Órgão Tribunal de Contas de Rondônia
Processo 00958/2025
Decisão DM-0221/2026-GCJVA
Relator Jailson Viana de Almeida
Valor questionado R$ 55.130,66
Prazo 15 dias após notificação
Publicação 21 de outubro de 2026
Diário Oficial Edição nº 3668, páginas 4 a 8

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição nº 3668, especialmente páginas 5, 6 e 7.

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