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TCE-RO identifica falta de vagas em creches e turmas superlotadas em Machadinho do Oeste

Tribunal de Contas aponta 35 crianças na lista de espera por vagas na educação infantil, sendo 17 de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Fiscalização também identificou superlotação em quatro das sete turmas analisadas

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou problemas no atendimento da educação infantil em Machadinho do Oeste, especialmente na oferta de vagas em creches. O levantamento apontou crianças aguardando atendimento, dificuldades para garantir o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade social e superlotação em turmas da rede municipal.

As informações constam na Decisão Monocrática DM-0238/2026-GCJVA, referente ao Processo nº 1094/2026, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO desta quinta-feira (5 de novembro de 2026).

A fiscalização faz parte de um projeto-piloto desenvolvido pelo Tribunal de Contas em 13 municípios de Rondônia, com o objetivo de acompanhar os resultados das políticas públicas e identificar problemas que possam comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Machadinho do Oeste tem 35 crianças aguardando vagas em creches

De acordo com o relatório técnico, no primeiro quadrimestre de 2026, a rede municipal registrou 275 matrículas em creches e 35 crianças na lista de espera.

Os números representam um atendimento de 88,71% da demanda formalmente registrada, percentual inferior aos 100% alcançados no ano anterior.

Um dos pontos que chamou a atenção dos técnicos foi a situação das famílias em vulnerabilidade social. Das 35 crianças que aguardavam uma vaga, 17 pertenciam a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O levantamento também identificou que, entre 696 crianças beneficiárias do programa social na faixa etária analisada, apenas 78 estavam matriculadas em creches municipais, o equivalente a 11,21%.

Para o Tribunal, os dados indicam a necessidade de melhorar a identificação das crianças que precisam de atendimento e ampliar as estratégias para garantir o acesso à educação infantil.

Quatro das sete turmas apresentam superlotação

Outro problema identificado pela fiscalização foi a quantidade de crianças nas salas de aula.

Das sete turmas de creche analisadas, quatro foram classificadas com superlotação.

Segundo o relatório, a situação pode comprometer a qualidade do atendimento e exige uma avaliação das condições de funcionamento das unidades escolares.

O Tribunal recomenda que sejam considerados fatores como a faixa etária das crianças, o número de alunos por turma, a quantidade de professores e as condições efetivas de atendimento.

A fiscalização ressalta, porém, que a classificação de superlotação não representa, isoladamente, comprovação de infração às normas educacionais.

Índice de atendimento também preocupa

O acompanhamento considerou o Índice Sintético de Governança e Desempenho em Creches (iGovCreche), utilizado para avaliar e estabelecer prioridades na fiscalização das políticas públicas de educação infantil.

Machadinho do Oeste foi classificado na faixa considerada baixa, com índice agregado de 0,282 e índice normalizado de 0,245.

O município ficou na quinta posição entre os 52 municípios avaliados, conforme os critérios de priorização utilizados pelo Tribunal.

Outro dado apresentado no levantamento mostra que, em 2025, a cobertura da população de zero a três anos em creches foi de 15,94%.

No mesmo período, as matrículas em tempo integral representaram 19,85%, enquanto as matrículas municipais em creches registraram redução de 2,25% entre 2022 e 2025.

Os indicadores demonstram diferentes aspectos da educação infantil e reforçam a necessidade de planejamento para ampliar o atendimento.

TCE-RO recomenda melhorias à Prefeitura e à Secretaria de Educação

Diante dos problemas identificados, o relator do processo, conselheiro Jailson Viana de Almeida, acolheu as recomendações técnicas para que a administração municipal avalie medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política de educação infantil.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Melhorar o levantamento e o monitoramento da demanda por vagas nas creches;

  • Identificar crianças que ainda não estão matriculadas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

  • Fortalecer a busca ativa de famílias que precisam de atendimento;

  • Planejar a ampliação da oferta de vagas;

  • Avaliar a distribuição das vagas entre as unidades escolares;

  • Acompanhar as condições das turmas e buscar reduzir a superlotação;

  • Integrar as ações educacionais ao planejamento e ao orçamento municipal.

As recomendações têm caráter preventivo e orientativo. Isso significa que o Tribunal não determinou uma solução administrativa específica nem aplicou penalidades aos responsáveis nesta etapa.

Prefeito e secretária de Educação poderão apresentar esclarecimentos

A decisão determina que o prefeito Paulo Henrique dos Santos e a secretária municipal de Educação, Iaane Aparecida da Graça Cordeiro, sejam formalmente comunicados sobre os riscos identificados.

Os gestores terão a oportunidade de apresentar, no prazo de até 15 dias após a intimação, esclarecimentos, documentos e informações sobre as medidas já adotadas, em andamento ou planejadas pela administração.

A manifestação é facultativa e poderá incluir informações sobre dificuldades administrativas, financeiras e operacionais enfrentadas pelo município.

O Tribunal também esclareceu que a ausência de manifestação não será considerada irregularidade ou confissão por parte dos gestores.

Fiscalização terá nova etapa e poderá subsidiar análise das contas de 2026

O acompanhamento realizado pelo TCE-RO está dividido em dois ciclos.

O primeiro, já concluído, identificou os principais indicadores e riscos relacionados à educação infantil e ao acesso às creches.

O segundo ciclo deverá analisar as manifestações eventualmente apresentadas pela Prefeitura, as providências adotadas e a evolução dos indicadores educacionais.

Essas informações poderão subsidiar a análise técnica das contas de governo do exercício de 2026.

O relator, entretanto, ressaltou que os resultados preliminares não representam comprovação de irregularidade, não atribuem responsabilidade individual aos gestores e não justificam, isoladamente, um parecer prévio desfavorável às contas municipais.

A decisão também dispensou a emissão de um alerta formal nesta primeira etapa, considerando suficiente a comunicação dos riscos e das recomendações.

O processo seguirá em acompanhamento pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que deverá avaliar os resultados das medidas adotadas pela administração municipal.

Informações da decisão

  • Município: Machadinho do Oeste (RO).

  • Órgão fiscalizador: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

  • Processo: 1094/2026.

  • Decisão: DM-0238/2026-GCJVA.

  • Relator: Conselheiro Jailson Viana de Almeida.

  • Gestores comunicados: Paulo Henrique dos Santos e Iaane Aparecida da Graça Cordeiro.

  • Publicação: Diário Oficial do TCE-RO, edição nº 3677, de 5 de novembro de 2026.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – www.tce.ro.gov.br.

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