Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou riscos nas políticas públicas de educação infantil e meio ambiente em Nova Mamoré. A fiscalização apontou problemas na atualização dos dados sobre matrículas em creches e chamou atenção para a dimensão das queimadas e do desmatamento registrados no município.
A análise consta na Decisão Monocrática DM 0428/2026-GCPCN, referente ao Processo nº 01096/2026, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO desta quinta-feira (5 de novembro de 2026).
O acompanhamento faz parte de um projeto-piloto realizado pelo Tribunal em 13 municípios de Rondônia, com o objetivo de identificar riscos na execução das políticas públicas e recomendar melhorias antes da análise das contas de governo de 2026.
Nova Mamoré acumulou segunda maior área queimada de Rondônia
Um dos principais pontos da fiscalização envolve a situação ambiental do município.
Conforme o relatório técnico, entre 2021 e 2025, Nova Mamoré acumulou 258.814,10 hectares de áreas queimadas, correspondentes a 8,56% do total registrado em Rondônia.
Com esse resultado, o município ocupou a segunda posição entre os que apresentaram as maiores áreas queimadas no estado.
O levantamento também identificou 327,16 quilômetros quadrados de desmatamento acumulado no mesmo período, o equivalente a 7,31% do total estadual. Nesse indicador, Nova Mamoré ficou na terceira posição.
Em 2024, a área queimada no município ultrapassou 118 mil hectares, reforçando a preocupação com os impactos ambientais e os riscos à população.
Segundo o Tribunal, a recorrência dos incêndios florestais pode provocar danos à vegetação, ao solo e à qualidade do ar, além de aumentar os problemas respiratórios relacionados à exposição à fumaça.
Tribunal esclarece divergência nos números de queimadas
Durante a análise, o TCE-RO identificou diferenças nos dados referentes às áreas queimadas em 2025.
Um dos levantamentos apontou 9.344,76 hectares, enquanto outro registrou 12.695,55 hectares.
Após análise técnica, foi esclarecido que os números foram obtidos por ferramentas diferentes do MapBiomas: o Monitor do Fogo e o MapBiomas Fogo – Mapeamento Anual.
Como os produtos utilizam metodologias, sensores e procedimentos de classificação distintos, os resultados não podem ser comparados diretamente para afirmar que houve aumento ou redução das queimadas.
O Tribunal determinou que as fontes utilizadas sejam identificadas corretamente nas próximas avaliações, garantindo maior precisão e transparência na análise dos indicadores ambientais.
Dados sobre vagas em creches apresentam inconsistências
Na área da educação infantil, a fiscalização identificou problemas na base de informações encaminhada pela Prefeitura.
Inicialmente, o relatório apresentou números zerados de matrículas, turmas e crianças na lista de espera por vagas em creches. Com base nesses registros, havia sido levantada a possibilidade de inexistência de oferta municipal do serviço.
Entretanto, durante a análise, o Tribunal encontrou informações diferentes no processo das contas de governo de 2025, que registrava 157 matrículas de crianças de zero a três anos em creches.
A equipe técnica esclareceu que os dados enviados pela Prefeitura estavam incompletos e contemplavam informações de apenas uma unidade escolar.
Também foi identificada a existência da Creche Municipal Professora Lucimar Martins de Carvalho no catálogo de escolas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Diante disso, o relator afastou a conclusão de que Nova Mamoré não oferece vagas em creches.
Os indicadores prejudicados deverão ser considerados não apurados por insuficiência de dados, e não como ausência de atendimento.
Cadastro aponta 886 crianças beneficiárias do Bolsa Família
Outro dado que chamou a atenção dos técnicos foi o registro de 886 crianças de zero a três anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
O Tribunal destacou que esse número, isoladamente, não significa que todas essas crianças estejam fora das creches.
No entanto, a ausência de informações completas sobre matrículas e demanda impede avaliar corretamente quantas crianças estão sendo atendidas e quantas ainda precisam de vagas.
Por isso, o TCE-RO recomendou que a Prefeitura atualize os registros de todas as unidades municipais, integre as informações ao Censo Escolar e à Central de Vagas e realize busca ativa para identificar as necessidades das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Prefeitura recebe recomendações para melhorar a educação infantil
Na área educacional, o Tribunal recomendou que a administração municipal adote medidas para aperfeiçoar o planejamento e a oferta de vagas em creches.
Entre as principais recomendações estão:
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Atualizar os dados de matrículas e turmas de todas as unidades municipais;
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Regularizar os registros da Central de Vagas;
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Integrar as informações ao Educacenso e ao Censo Escolar;
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Realizar busca ativa para identificar crianças que precisam de atendimento;
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Elaborar planejamento para ampliação da oferta de vagas entre 2026 e 2029;
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Monitorar periodicamente a demanda e as listas de espera;
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Melhorar a infraestrutura das unidades e as condições de atendimento;
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Prever recursos orçamentários para manutenção e expansão dos serviços.
TCE-RO recomenda plano municipal de combate às queimadas
Para enfrentar os riscos ambientais, o Tribunal também apresentou uma série de recomendações à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Entre as medidas sugeridas estão:
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Elaborar e implementar um Plano Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais;
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Criar estratégias de monitoramento das áreas com maior risco de incêndios;
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Fortalecer a fiscalização de focos de calor e desmatamento;
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Estruturar e capacitar brigadas municipais de combate ao fogo;
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Integrar as ações da Secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Educação e Defesa Civil;
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Ampliar a parceria com a SEDAM e o Corpo de Bombeiros;
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Planejar a implantação de sistemas de monitoramento climático e da qualidade do ar;
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Desenvolver campanhas permanentes de educação ambiental;
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Criar protocolos de atendimento à população afetada pela fumaça;
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Capacitar profissionais de saúde para identificar e acompanhar doenças respiratórias relacionadas às queimadas.
As recomendações também incluem a divulgação de informações ambientais para ampliar a transparência e permitir o acompanhamento da situação pela população.
Prefeito e secretários serão comunicados sobre os problemas identificados
A decisão do conselheiro relator Paulo Curi Neto determina que sejam comunicados formalmente o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa, a secretária municipal de Educação, Eunice Menezes de Souza, e o secretário municipal de Meio Ambiente, Caio Cesar Leite Rodrigues.
Os gestores terão a oportunidade de apresentar esclarecimentos, documentos e evidências sobre as medidas já adotadas, em andamento ou planejadas pela administração.
O Tribunal substituiu a proposta inicial de emissão de alerta pela comunicação formal dos riscos e das recomendações, considerando as limitações identificadas nos dados e o caráter preventivo do acompanhamento.
Fiscalização continuará em 2026
O acompanhamento terá uma segunda etapa, na qual a equipe técnica do TCE-RO deverá avaliar as informações complementares apresentadas pela Prefeitura, as providências adotadas e a evolução dos indicadores de educação infantil e meio ambiente.
Os resultados poderão subsidiar a análise das contas de governo de Nova Mamoré referentes ao exercício de 2026.
O Tribunal ressaltou que os indicadores preliminares não representam, isoladamente, comprovação de irregularidades ou responsabilidade individual dos gestores.
A avaliação definitiva dependerá da qualidade dos dados, da metodologia utilizada e da análise das medidas implementadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O processo seguirá sob acompanhamento da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, com atenção especial à regularização dos dados sobre creches e ao fortalecimento das ações municipais de prevenção e combate às queimadas.
Informações da decisão
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Município: Nova Mamoré (RO).
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Processo: 01096/2026.
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Decisão: DM 0428/2026-GCPCN.
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Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto.
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Prefeito: Marcélio Rodrigues Uchôa.
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Secretária de Educação: Eunice Menezes de Souza.
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Secretário de Meio Ambiente: Caio Cesar Leite Rodrigues.
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Publicação: Diário Oficial do TCE-RO, nº 3677, de 5 de novembro de 2026.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – www.tce.ro.gov.br.
