A autorização consta no Decreto nº 32.224, de 4 de novembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição suplementar
Porto Velho, RO –
O Governo de Rondônia autorizou a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 6,5 milhões para reforçar o orçamento da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp). Entre as destinações previstas, R$ 2,5 milhões serão aplicados na ação orçamentária “Promover a Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo”, o Governo de Rondônia estava impedido de divulgações seus atos e ações devido as eleições 2026.
A autorização consta no Decreto nº 32.224, de 4 de novembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição suplementar. O recurso está previsto na classificação orçamentária 11.009.04.122.2128.2172, com natureza de despesa 339039 e fonte de recurso 1.501.0.
Como serão distribuídos os R$ 6,5 milhões?
Além dos R$ 2,5 milhões destinados à comunicação e transmissão de atos e fatos do governo, o crédito suplementar prevê recursos para outras quatro ações da Sugesp:
- R$ 3,4 milhões para assegurar a manutenção administrativa da unidade;
- R$ 250 mil para a manutenção do Palácio Rio Madeira e anexos;
- R$ 250 mil para promover o acesso aos serviços de atendimento ao cidadão;
- R$ 100 mil para fomentar o desenvolvimento nos 10 polos regionais;
- R$ 2,5 milhões para promover a comunicação e transmissão de atos e fatos do governo.
Os valores somam R$ 6,5 milhões, conforme detalhado no Anexo II do decreto.
Recursos saem da Reserva de Contingência
De acordo com o documento, o crédito suplementar será viabilizado por meio da anulação parcial de uma dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog).
O valor retirado corresponde à Reserva de Contingência, que terá redução de R$ 6,5 milhões para permitir o reforço das dotações da Sugesp. Portanto, o decreto trata de um remanejamento de recursos dentro do orçamento estadual.
Decreto entrou em vigor
O Decreto nº 32.224 foi assinado pelo governador Marcos José Rocha dos Santos e pela secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes.
Conforme o artigo 2º, a medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026.
Fonte: Decreto nº 32.224, de 4 de novembro de 2026 – Governo do Estado de Rondônia. Diário Oficial do Estado, edição suplementar.
