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Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

Relações exteriores

Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

Texto seguirá para votação no Senado

Da Agência Câmara – 28/10/2026 – 16:53

Benedita da Silva, relatora do projeto – Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. A proposta seguirá para o Senado.

O acordo permite que medidas de proteção concedidas à mulher em um dos países signatários sejam reconhecidas e executadas com prioridade nos demais. O objetivo é proteger a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória.

A relatora em Plenário, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”, disse.

O projeto é oriundo da Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Pela Constituição, compete ao Congresso aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o Brasil.

Ordem de proteção

Assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como integrantes do Mercosul, além de Bolívia, Chile e Equador, como países associados.

Entre outros pontos, o acordo prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), a ser emitida por autoridade judiciária do país que concedeu a medida de proteção. A comunicação entre os países será feita por autoridades centrais.

A mulher vítima de violência poderá solicitar a emissão da OMP, inclusive quando visitar ou residir em outro país signatário. A ordem poderá abranger medidas como proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição de acesso a determinados locais e suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor.

O acordo também prevê o uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, quando houver tecnologia disponível no país que executará a medida.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Câmara dos Deputados por Câmara dos Deputados.

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