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Projeto define regras para participação de filhos em atividades rurais da família

Agropecuária

Projeto define regras para participação de filhos em atividades rurais da família

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Da Agência Câmara – 27/10/2026 – 15:50

Evair Vieira de Melo: ideia é preparar jovens para a sucessão no campo – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3448/26 estabelece critérios para a participação de filhos de trabalhadores e de produtores rurais nas atividades práticas e de gestão da propriedade familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta permite a colaboração de jovens a partir de 14 anos nas tarefas produtivas, mediante condições como compatibilidade com a frequência escolar, garantia de repouso, lazer e tempo para estudo, além de supervisão dos pais.

Pelo projeto, essas atividades terão natureza formativa, colaborativa e de apoio à economia familiar, sem a configuração de vínculo empregatício de qualquer espécie. Poderão ser criados programas de incentivo e capacitação técnica.

A proposta também proíbe expressamente a realização de tarefas noturnas, perigosas ou insalubres, bem como de atividades incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto 6.481/08.

Sucessão no campo

Segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o projeto define um marco regulatório claro e protetivo. “A realidade do meio rural demonstra um cenário desafiador no que se refere à permanência das novas gerações no campo”, afirma.

“Ao preparar tecnicamente o jovem para a gestão e a sucessão no campo, a proposta atua como vetor de desenvolvimento regional, fixando o homem na terra com dignidade, renda e sustentabilidade”, acrescenta o parlamentar.

Segundo o último Censo Agropecuário, de 2017, houve uma redução, em termos absolutos e relativos, nos estabelecimentos dirigidos por produtores com menos de 45 anos de idade, enquanto que as faixas etárias mais elevadas registraram aumento.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Câmara dos Deputados por Câmara dos Deputados.

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