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Leia o que se sabe sobre o Ministério da Prosperidade de Flávio

Leia o que se sabe sobre o Ministério da Prosperidade de Flávio

Proposta estima qualificação e crédito pela Caixa Econômica; custo e estrutura não foram detalhados

Sérgio Lima/Poder360 – 2.ago.2026

Gabriel Lopes

de Brasília

25.out.2026 (domingo) – 5h00

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O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) propôs criar o Ministério da Prosperidade, voltado à qualificação profissional e ao empreendedorismo popular. A campanha não detalhou custo, estrutura nem fonte de recursos do órgão.

A ideia foi apresentada em vídeo nas redes sociais em 9 de outubro e reforçada nos debates da Band em 18 de outubro e da TV Globo, em 23 de outubro. A proposta não consta no plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral, que estima o “corte de no mínimo 10 ministérios”.

MINISTÉRIO DA PROSPERIDADE

No debate da Band, Flávio disse: “Eu vou criar o Ministério da Prosperidade, que é para ajudar você a se qualificar, a se preparar, a ter a oportunidade de abrir a própria empresa.”

Segundo a campanha, o ministério reuniria as seguintes frentes:

  • capacitação – cursos por celular e computador para autônomos, como manicures, cabeleireiros e revendedores de comércio eletrônico, formalizarem negócios;
  • plataforma de vagas – integração do sistema do governo com os setores de recursos humanos de empresas privadas para direcionar trabalhadores a empregos mais bem remunerados e próximos de casa;
  • tributação – impostos reduzidos, cobrados só depois que o empreendimento gerar lucro;
  • dívidas – compra de dívidas de pessoas físicas e empresas, com carência de 6 meses para pessoas físicas e de 1 ano para pessoas jurídicas, com boletos congelados.

A campanha entende que o aprimoramento será com base na estruturação de equipes técnicas e do diálogo com a sociedade e o Congresso Nacional.

O nome de quem seria o titular da pasta também não foi anunciado.

CAIXA COMO BRAÇO FINANCEIRO

A proposta usa a Caixa Econômica Federal para operar as ações.

No debate da TV Globo, Flávio chamou o banco público de “Banco da Prosperidade”, “Itaú das Favelas” e “Bradesco das Periferias”.

O capítulo “Brasil que Prospera”, do plano registrado no TSE, considera o programa “Ganha-Ganha”, de adesão voluntária. Concluir cursos, formalizar o negócio, conseguir emprego ou manter contas em dia geraria pontos, convertidos em crédito facilitado, juros menores e cashback.

Isso significa que o banco estatal seria usado para oferecer crédito e benefícios financeiros a quem cumprisse determinadas condições. A proposta, porém, não detalha como as operações seriam financiadas nem quanto custariam.

A falta de explicações levanta dúvidas sobre o impacto fiscal e os possíveis efeitos da medida no mercado de crédito, como aumento do endividamento público e da inadimplência e enfraquecimento da política monetária do Banco Central.

“Há uma contradição: o plano fala em reduzir a máquina pública, mas propõe criar uma nova pasta e um novo banco. Sem explicar quanto isso vai custar e quem vai comandar, a medida pode aumentar gastos em vez de reduzi-los… Crédito subsidiado só faz sentido quando é direcionado a quem realmente precisa e tem um projeto viável. Sem critérios, pode virar instrumento eleitoral”, avalia Bruno Mota, economista e conselheiro do Corecon.

Mota disse que o Brasil já tem órgãos que atuam em qualificação, orientação a empreendedores e crédito, como Senai, Senac, Sebrae, BNDES e Caixa.

Para Natale Papa Jr., professor de economia do Ibmec, “a lição é que crédito barato sem análise de risco e acompanhamento vira transferência disfarçada. Também pode distorcer a alocação: crédito subsidiado tira espaço do crédito livre e enfraquece a política monetária, porque parte da economia deixa de responder à Selic… Economicamente, o que conta é o desenho do programa: metas, avaliação de impacto e fonte de recursos”. O professor também afirma que um ministério teria “mais valor simbólico e eleitoral do que econômico”.

EXIGÊNCIAS JURÍDICAS

O advogado Artur Ratc, doutor em ciências jurídicas e especialista em direito administrativo e constitucional, apontou o que a proposta exigiria:

  • criação da pasta – lei de iniciativa privativa do presidente da República, conforme os artigos 61 (§ 1º, inciso II) e 88 da Constituição;
  • imposto só após o lucro – lei específica, segundo o artigo 150 (§ 6º) da Constituição, com respeito ao princípio da anterioridade e ao artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata de estimativa de impacto e compensação da renúncia de receita;
  • mudança na Caixa – não pode ser feita por decreto.

Sobre a Caixa, Ratc disse: “Redirecionar a Caixa muda a finalidade de uma estatal, que está em lei e estatuto (Lei 13.303/2016)”.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Gabriel Lopes.

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