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Câmara avalia incluir indenização a vítimas no Fundo de Segurança Pública

Câmara avalia incluir indenização a vítimas no Fundo de Segurança Pública

Proposta também contempla profissionais de segurança pública que venham a se acidentar ou ficar permanentemente incapacitados em decorrência do exercício de suas funções

Tom Def via Unsplash

Agência Câmara

25.out.2026 (domingo) – 6h10

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O Projeto de Lei 2443 de 26, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756 de 2018 para incluir expressamente a indenização a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A proposta também contempla profissionais de segurança pública que venham a se acidentar ou ficar permanentemente incapacitados em decorrência do exercício de suas funções. Em caso de morte, contempla os familiares.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que a medida preenche uma lacuna humanitária e social na destinação dos recursos do fundo, pois garante amparo direto às vítimas e aos agentes atingidos.

“São frequentes os casos de mortes em confrontos policiais, vítimas fatais decorrentes de perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e policiais permanentemente incapacitados”, diz o autor da proposta.

“Apesar disso, muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima”, acrescenta.

Segundo Cabo Gilberto, a iniciativa valoriza os profissionais de segurança pública ao reconhecer que a atividade policial envolve risco permanente e excepcional exposição física e psicológica.

Passo a passo

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 18 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Agência Câmara.

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