Projeto aumenta pena por adulteração de alimento e torna crime hediondo
A modalidade dolosa do crime passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa
Reprodução/Pexels – 1º.abr.2023
Agência Câmara
2.nov.2026 (segunda-feira) – 5h20
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O Projeto de Lei 2068/26 aumenta a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos. Na prática, o texto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa.
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o texto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto, diz que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, declarou.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 27 de outubro. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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