Processo nº 3492/2026: Tribunal de Contas determina providências à Secretaria de Estado da Saúde após identificar indícios de falhas em contratações emergenciais que envolvem três unidades da rede estadual
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas providências à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) após analisar possíveis irregularidades na contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. O caso envolve o Hospital Regional de Extrema (HRE), o Laboratório de Fronteira de Rondônia (LAFRON) e o Hospital de Retaguarda de Rondônia (HRRO).
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição nº 3674, de quinta-feira (29 de outubro de 2026), no Processo nº 3492/2026, referente a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
A investigação envolve a Dispensa Eletrônica de Licitação nº 276/2026, realizada pela Sesau, no valor anual de R$ 1.067.890,47, com contratação da empresa Paz Ambiental Ltda.
Possíveis irregularidades nas contratações emergenciais
Segundo a representação do Ministério Público de Contas, os serviços de coleta e destinação de resíduos hospitalares vêm sendo mantidos por meio de sucessivas contratações emergenciais.
O órgão apontou que a situação estaria relacionada à demora na conclusão de um processo licitatório iniciado em outubro de 2021. Durante esse período, teriam ocorrido prestações de serviços sem cobertura contratual, com emissão de ordens de serviço mensais e posterior reconhecimento de dívidas.
Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, essa situação teria ocorrido desde fevereiro de 2026 no Hospital Regional de Extrema e no Laboratório de Fronteira de Rondônia, e desde junho de 2026 no Hospital de Retaguarda de Rondônia.
Outro ponto questionado foi o valor da contratação emergencial. A representação apontou uma diferença de R$ 347.242,17 por ano entre o valor homologado na dispensa e uma proposta anteriormente classificada em primeiro lugar no processo licitatório.
O Ministério Público de Contas também levantou questionamentos sobre o planejamento administrativo, a pesquisa de preços e a ausência de apuração adequada das responsabilidades pelas contratações anteriores.
TCE-RO concede parcialmente medida de urgência
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida reconheceu os requisitos para o recebimento da representação e concedeu parcialmente a tutela antecipatória solicitada pelo Ministério Público de Contas.
A decisão determina que a Secretaria de Estado da Saúde adote providências para regularizar a contratação e assegurar a continuidade dos serviços de gerenciamento dos resíduos hospitalares.
Entre as principais determinações estão:
- Formalização do contrato: a Sesau deverá formalizar o contrato decorrente da Dispensa Eletrônica nº 276/2026, observando a compatibilidade orçamentária e a emissão prévia de nota de empenho.
- Apuração de responsabilidades: deverá ser instaurado procedimento investigativo para identificar possíveis responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.
- Retomada de investigações anteriores: processos relacionados às contratações emergenciais de 2022, 2023 e 2024 deverão ser desarquivados e ter suas apurações retomadas.
- Complementação das investigações: os procedimentos de 2025 deverão receber novas diligências, notificações e oitivas para esclarecer os fatos.
Prazos estabelecidos para a Secretaria de Saúde
O Tribunal estabeleceu prazos específicos para o cumprimento das determinações, contados a partir da notificação dos responsáveis.
A Sesau terá até 15 dias para formalizar o contrato ou apresentar justificativa fundamentada sobre eventual impedimento jurídico. O mesmo prazo foi estabelecido para autorizar e instaurar o procedimento de apuração de responsabilidades.
Já o desarquivamento e a retomada das investigações referentes aos processos de 2022, 2023 e 2024 deverão ocorrer em até 30 dias.
A conclusão dos procedimentos investigativos deverá acontecer em até 180 dias, com apresentação dos relatórios finais e das providências adotadas.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação estadual.
Quem são os responsáveis citados no processo?
A representação envolve atuais e ex-integrantes da administração da Secretaria de Estado da Saúde:
- Edilton Oliveira dos Santos – atual secretário de Estado da Saúde;
- Roselaine de Souza Chaga – atual secretária executiva de Estado da Saúde;
- Jefferson Ribeiro da Rocha – ex-secretário de Estado da Saúde;
- Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos – ex-secretária executiva de Estado da Saúde;
- Eloia Duarte Rodrigues – ex-secretária executiva de Estado da Saúde.
A empresa Paz Ambiental Ltda. também foi comunicada sobre a decisão, por ter sido contratada por meio da dispensa questionada.
Os responsáveis foram intimados para, caso desejem, apresentar manifestação sobre os fatos no prazo de até 15 dias, contados da notificação.
Investigação continua
O TCE-RO destacou que a decisão possui caráter preliminar e não representa julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades ou a responsabilidade dos agentes citados.
O objetivo das medidas é garantir a continuidade de um serviço essencial para a saúde pública, evitar despesas sem respaldo contratual e assegurar que as possíveis falhas administrativas sejam devidamente investigadas.
A análise definitiva sobre a legalidade da contratação, a economicidade dos valores e a eventual responsabilidade dos envolvidos será realizada após a instrução do processo e a análise das manifestações apresentadas.
Processo: 3492/2026
Órgão fiscalizado: Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
Relator: Conselheiro Jailson Viana de Almeida
Decisão: DM-0236/2026-GCJVA
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
