InícioDestaqueMinistério Público do Trabalho abre inquérito para investigar suspeita de assédio eleitoral...

Ministério Público do Trabalho abre inquérito para investigar suspeita de assédio eleitoral em empresa de Porto Velho

Investigação envolve a A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda. e foi instaurada após análise de uma denúncia que apontou a necessidade de aprofundar a apuração dos fatos.

Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil para investigar uma suspeita de assédio eleitoral nas relações de trabalho envolvendo a empresa A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.387.530/0001-98.

A medida consta na Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 625/2026, assinada eletronicamente em 3 de novembro de 2026 pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho.

O procedimento teve origem na Notícia de Fato nº 000996.2026.14.000/8. Conforme o documento, após uma análise preliminar, o Ministério Público do Trabalho concluiu que seria necessário aprofundar a investigação para esclarecer os fatos apresentados.

A portaria classifica o objeto da apuração na área de igualdade de oportunidades, violência, assédio e discriminação nas relações de trabalho, especificamente na categoria de assédio eleitoral.

O documento não detalha quais condutas teriam ocorrido, quem apresentou a denúncia ou se há trabalhadores diretamente identificados como possíveis vítimas.

O que o Ministério Público vai investigar?

O inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos relatados ao MPT e verificar se houve alguma prática que possa configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando trabalhadores são submetidos a pressões, ameaças, constrangimentos ou outras formas de interferência indevida relacionadas às suas escolhas políticas ou eleitorais.

Entre as situações que podem caracterizar essa prática, dependendo das circunstâncias e das provas, estão:

  • Pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido.

  • Ameaçar demissão ou outras consequências profissionais em razão de posicionamento político.

  • Condicionar benefícios, promoções ou a manutenção do emprego ao apoio eleitoral.

  • Obrigar empregados a participar de manifestações ou atividades político-partidárias.

  • Constranger trabalhadores a revelar suas preferências eleitorais.

Esses são exemplos gerais de possíveis práticas de assédio eleitoral e não representam condutas comprovadamente atribuídas à empresa investigada.

Investigação foi aberta após análise preliminar

De acordo com a portaria, o Ministério Público do Trabalho considerou as informações apresentadas na notícia de fato e entendeu que seria necessário realizar uma investigação mais aprofundada.

Com a abertura do inquérito civil, o MPT poderá reunir documentos, solicitar esclarecimentos e realizar outras diligências necessárias à apuração.

A portaria também determina o cumprimento das diligências indicadas na apreciação prévia, mas não especifica quais medidas serão executadas inicialmente.

O procedimento será conduzido pelo 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.

O que pode acontecer após a investigação?

A instauração do inquérito civil não significa que a empresa tenha cometido alguma irregularidade.

Durante a apuração, o Ministério Público poderá analisar os elementos reunidos para decidir se existem fundamentos para a adoção de medidas legais.

Dependendo dos resultados, o procedimento poderá resultar em arquivamento, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou eventual ação civil pública, entre outras providências previstas em lei.

A responsabilização dependerá da comprovação dos fatos e da análise jurídica do caso.

Liberdade de escolha política é direito do trabalhador

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência, de expressão e de escolha política dos cidadãos, inclusive no ambiente profissional.

Empregadores e trabalhadores podem ter posicionamentos políticos diferentes. Entretanto, o exercício da autoridade empresarial não pode ser utilizado para impor escolhas eleitorais ou constranger empregados.

A atuação do Ministério Público do Trabalho busca proteger esses direitos e prevenir práticas discriminatórias nas relações de emprego.

Empresa é citada como investigada no procedimento

A A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda. aparece na portaria como empresa noticiada, ou seja, como parte relacionada aos fatos que serão investigados.

O documento não informa se a empresa já apresentou esclarecimentos ou manifestação sobre o assunto.

O Alô Rondônia ressalta que a apuração está em fase de investigação e que a abertura do inquérito civil não representa conclusão sobre eventual responsabilidade da empresa.

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa citada.

Dados do procedimento

Informação Detalhes
Órgão Ministério Público do Trabalho — PRT da 14ª Região
Município Porto Velho (RO)
Empresa noticiada A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda.
CNPJ 10.387.530/0001-98
Assunto Suspeita de assédio eleitoral
Notícia de Fato 000996.2026.14.000/8
Inquérito Civil Portaria nº 625/2026
Procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira
Data da assinatura 3 de novembro de 2026

Fonte: Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 625/2026, documento nº 623.2026.

Consulta: Ministério Público do Trabalho — 14ª Região.

Veja mais

ültimas