Investigação envolve a A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda. e foi instaurada após análise de uma denúncia que apontou a necessidade de aprofundar a apuração dos fatos.
Porto Velho, Rondônia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil para investigar uma suspeita de assédio eleitoral nas relações de trabalho envolvendo a empresa A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.387.530/0001-98.
A medida consta na Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 625/2026, assinada eletronicamente em 3 de novembro de 2026 pelo procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho.
O procedimento teve origem na Notícia de Fato nº 000996.2026.14.000/8. Conforme o documento, após uma análise preliminar, o Ministério Público do Trabalho concluiu que seria necessário aprofundar a investigação para esclarecer os fatos apresentados.
A portaria classifica o objeto da apuração na área de igualdade de oportunidades, violência, assédio e discriminação nas relações de trabalho, especificamente na categoria de assédio eleitoral.
O documento não detalha quais condutas teriam ocorrido, quem apresentou a denúncia ou se há trabalhadores diretamente identificados como possíveis vítimas.
O que o Ministério Público vai investigar?
O inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos relatados ao MPT e verificar se houve alguma prática que possa configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral pode ocorrer quando trabalhadores são submetidos a pressões, ameaças, constrangimentos ou outras formas de interferência indevida relacionadas às suas escolhas políticas ou eleitorais.
Entre as situações que podem caracterizar essa prática, dependendo das circunstâncias e das provas, estão:
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Pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido.
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Ameaçar demissão ou outras consequências profissionais em razão de posicionamento político.
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Condicionar benefícios, promoções ou a manutenção do emprego ao apoio eleitoral.
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Obrigar empregados a participar de manifestações ou atividades político-partidárias.
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Constranger trabalhadores a revelar suas preferências eleitorais.
Esses são exemplos gerais de possíveis práticas de assédio eleitoral e não representam condutas comprovadamente atribuídas à empresa investigada.
Investigação foi aberta após análise preliminar
De acordo com a portaria, o Ministério Público do Trabalho considerou as informações apresentadas na notícia de fato e entendeu que seria necessário realizar uma investigação mais aprofundada.
Com a abertura do inquérito civil, o MPT poderá reunir documentos, solicitar esclarecimentos e realizar outras diligências necessárias à apuração.
A portaria também determina o cumprimento das diligências indicadas na apreciação prévia, mas não especifica quais medidas serão executadas inicialmente.
O procedimento será conduzido pelo 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
O que pode acontecer após a investigação?
A instauração do inquérito civil não significa que a empresa tenha cometido alguma irregularidade.
Durante a apuração, o Ministério Público poderá analisar os elementos reunidos para decidir se existem fundamentos para a adoção de medidas legais.
Dependendo dos resultados, o procedimento poderá resultar em arquivamento, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou eventual ação civil pública, entre outras providências previstas em lei.
A responsabilização dependerá da comprovação dos fatos e da análise jurídica do caso.
Liberdade de escolha política é direito do trabalhador
A legislação brasileira protege a liberdade de consciência, de expressão e de escolha política dos cidadãos, inclusive no ambiente profissional.
Empregadores e trabalhadores podem ter posicionamentos políticos diferentes. Entretanto, o exercício da autoridade empresarial não pode ser utilizado para impor escolhas eleitorais ou constranger empregados.
A atuação do Ministério Público do Trabalho busca proteger esses direitos e prevenir práticas discriminatórias nas relações de emprego.
Empresa é citada como investigada no procedimento
A A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda. aparece na portaria como empresa noticiada, ou seja, como parte relacionada aos fatos que serão investigados.
O documento não informa se a empresa já apresentou esclarecimentos ou manifestação sobre o assunto.
O Alô Rondônia ressalta que a apuração está em fase de investigação e que a abertura do inquérito civil não representa conclusão sobre eventual responsabilidade da empresa.
O espaço permanece aberto para manifestação da empresa citada.
Dados do procedimento
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Órgão | Ministério Público do Trabalho — PRT da 14ª Região |
| Município | Porto Velho (RO) |
| Empresa noticiada | A-AMA Distribuidora de Embalagens, Alimentos e Festejos Ltda. |
| CNPJ | 10.387.530/0001-98 |
| Assunto | Suspeita de assédio eleitoral |
| Notícia de Fato | 000996.2026.14.000/8 |
| Inquérito Civil | Portaria nº 625/2026 |
| Procurador | Carlos Alberto Lopes de Oliveira |
| Data da assinatura | 3 de novembro de 2026 |
Fonte: Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 625/2026, documento nº 623.2026.
Consulta: Ministério Público do Trabalho — 14ª Região.
