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Defesa de Vorcaro pede audiência no STF sobre pedidos pendentes

Defesa de Vorcaro pede audiência no STF sobre pedidos pendentes

Advogados devem ser recebidos por juiz auxiliar da Presidência do Supremo; ex-banqueiro está preso preventivamente

Reprodução – 6.mar.2026

Leonardo Gimenes

de Brasília

2.nov.2026 (segunda-feira) – 17h34

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A defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, pediu uma audiência na 3ª feira (3.nov.2026) com a Presidência do Supremo Tribunal Federal para tratar de pedidos pendentes na Corte, incluindo um pedido de soltura. Os advogados devem ser atendidos por um juiz auxiliar. A relatoria das investigações que envolvem o ex-banqueiro segue temporariamente com o presidente Edson Fachin. 

Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março, na Papudinha, em Brasília. 

Seus advogados disseram nesta 2ª feira (2.nov.2026) que acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra sua prisão preventiva. A petição pede que o Estado brasileiro seja responsabilizado internacionalmente pelo que os advogados consideram “violações” sofridas pelo ex-banqueiro. Leia a íntegra da nota (PDF – 110 kB).

“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, diz a nota.

A defesa alega que o ex-banqueiro não descumpriu nenhuma decisão judicial no período e que a Justiça brasileira não fez a revisão da prisão preventiva depois de 90 dias.

Na petição enviada à comissão, os advogados pedem o fim da prisão preventiva de Vorcaro com restrições e que “um juiz competente decida o pedido de liberdade em 5 dias”.

INDICIAMENTO

A Polícia Federal indiciou na 4ª feira (28.out) Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, e outras 13 pessoas por crimes financeiros. A conclusão consta de um relatório parcial de investigação criminal elaborado no Inquérito 5.026, relacionado à tentativa de venda do Master para o BRB, que tramita no Supremo.

O indiciamento é a qualificação de uma pessoa ou instituição como suspeita de um crime. O “indiciado” não é “acusado” nem “denunciado”, já que o indiciamento é uma suspeita ainda pendente de confirmação. É uma etapa anterior à denúncia, que é quando o Ministério Público formaliza ao Poder Judiciário, por escrito, a acusação que imputa a uma pessoa ou organização.

Em nota, a defesa disse que o indiciamento é “açodado e afoito”. Em nota, afirmou que a medida “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Leonardo Gimenes.

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