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Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí

Agropecuária

Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Da Agência Câmara – 21/10/2026 – 08:19

José Priante: objetivo é proteger o consumidor e dar mais transparência ao mercado – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país.

O texto fixa os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação “açaí” no rótulo ou na publicidade.

Pela proposta, somente poderá utilizar a palavra “açaí” em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais.

Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nome compatível com sua fórmula, sendo proibido usar “açaí” como designação principal.

Produtos

O projeto também fixa teores específicos de polpa por categoria de produto:

  • creme de açaí (mínimo de 40%);
  • açaí tradicional (30%);
  • frozen (25%);
  • sorvete (20%); e
  • bebida de açaí (10%).

Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal o aviso destacado: “Contém __ % de polpa de açaí”, sendo vedado o uso de imagens ou frases que induzam o consumidor a erro.

As empresas terão 12 meses, a partir da futura lei,  para se adequar às novas regras.

O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização acaba levando o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, comenta o parlamentar.

Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Câmara dos Deputados por Câmara dos Deputados.

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