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MPF questiona Meta sobre bloqueios de posts durante as eleições

MPF questiona Meta sobre bloqueios de posts durante as eleições

Órgão cobra revisão humana e transparência após empresa informar bloqueio automático de mais de 206 mil conteúdos no 1º turno

Diogo Campiteli/Poder360 – 19.out.2026

PODER360

23.out.2026 (sexta-feira) – 11h16

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O Ministério Público Federal pediu explicações à Meta –empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp– sobre o bloqueio automático de publicações durante as eleições de 2026. A empresa informou ter restringido 206.910 conteúdos de 1º a 5 de outubro, no 1º turno, com base em critérios de silêncio eleitoral e identificação de IA (inteligência artificial) em posts políticos.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, considerou as justificativas insuficientes. Na 4ª feira (21.out.2026), recomendou medidas urgentes para evitar restrições indevidas e garantir a liberdade de expressão nas redes sociais.

A Meta tem prazo de 48 horas para informar se acatará as recomendações e quais providências adotará no 2º turno, no domingo (25.out.2026). Também deve apresentar um relatório conclusivo em até 30 dias.

Entre os afetados estão veículos de comunicação, jornalistas, entidades estudantis, movimentos sociais e cidadãos. Segundo o MPF, parte das restrições foi aplicada sem justificativa individualizada ou com classificações inadequadas em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil.

O QUE O MPF COBRA DA META

Na recomendação, o órgão solicita procedimentos mais transparentes e menor dependência de sistemas automáticos em decisões sobre circulação de conteúdo.

Entre as medidas solicitadas estão:

  • Revisão humana de bloqueios decorrentes de denúncias em massa ou classificações por infrações graves;
  • Restabelecimento imediato de publicações e contas quando forem identificados erros;
  • Comunicação individualizada aos usuários sobre os motivos e a duração das restrições;
  • Criação de um canal gratuito e de fácil acesso para contestar bloqueios, com análise humana;
  • Auditoria independente dos algoritmos de moderação utilizados pela empresa.

O MPF também ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) para impedir restrições consideradas arbitrárias. O pedido exige que as decisões de bloqueio não sejam tomadas exclusivamente por algoritmos e que os recursos sejam analisados por equipes humanas especializadas. A ação fixa multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento de determinação judicial.

O QUE DIZ A META

Em comunicado atualizado na 4ª feira (21.out), a Meta informou que restringe conteúdos gerados ou alterados por IA para cumprir resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Leia a íntegra do comunicado (PDF – 198 kB).

A plataforma declarou que aplicativos de edição de imagens, vídeos e áudios podem inserir nos arquivos sinais técnicos indicativos de IA. Esses indicadores são identificados automaticamente pela rede, que oculta os conteúdos no Brasil.

A Meta afirma que as restrições relacionadas à regra eleitoral serão mantidas até as 23h59 de 2ª feira (26.out.2026), quando os posts temporariamente ocultados voltarão a ficar visíveis.

O comunicado não esclarece se todos os bloqueios passam por revisão humana nem os mecanismos utilizados para distinguir edições simples de conteúdos sintéticos proibidos pelo TSE.

A investigação do MPF é anterior ao início da restrição temporária de IA para o 2º turno, iniciada em 22 de outubro, e abrange outras práticas de moderação adotadas na campanha. A cobrança ocorre enquanto as plataformas ampliam os mecanismos de identificação de conteúdos produzidos com IA na reta final da disputa.

O Poder360 procurou a Meta para questionar sobre os critérios utilizados para restringir os conteúdos, a existência de revisão humana das decisões automatizadas e os procedimentos para reverter bloqueios indevidos. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · PODER360.

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