A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP manteve a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária que utilizou o Microsoft Teams corporativo para trocar mensagens de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho.
A decisão considerou que o uso da ferramenta ocorreu de forma frequente durante o expediente, com referências a encontros nas próprias dependências da empresa.
Confissão e uso de capturas de tela como prova
Em depoimento prestado à Justiça, a trabalhadora admitiu o relacionamento íntimo e a veracidade das capturas de tela anexadas aos autos. Segundo a juíza Cristiane Serpa Panzan, a declaração confirmou a autoria e deu força probatória aos documentos apresentados pela defesa.
A magistrada ressaltou que a infração não ocorreu pelo conteúdo da vida privada da funcionária, mas pela forma reiterada como o assunto particular foi introduzido no ambiente profissional.
Monitoramento corporativo e regras internas
A empresa comprovou no processo a existência de normas internas que disciplinam o uso dos recursos tecnológicos e preveem a supervisão dos sistemas empresariais. A sentença apontou que a fiscalização das ferramentas do sistema não configurou violação à intimidade ou privacidade, inserindo-se no exercício regular do poder diretivo empresarial.
A decisão destacou que a gravidade da conduta resultou da combinação entre:
- Utilização de sistema corporativo durante a jornada;
- Reiteração do comportamento ao longo de meses;
- Referências a encontros íntimos nas instalações da companhia.
Caracterização de mau procedimento
A Justiça do Trabalho concluiu que a atitude ultrapassou o mero desvio ocasional e configurou mau procedimento e ato de indisciplina. Dessa forma, o pedido de reversão da justa causa foi negado. A ação ainda cabe recurso.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por robertosouza.
