O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um pedido de prisão preventiva de Amilton Jusselino, motorista acusado de atropelar um tio do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos (PSOL), após uma discussão de trânsito na avenida 23 de Maio, na capital paulista, em 3 de outubro.
Carlos Boulos chegou a ser socorrido e ficou internado, mas morreu no dia 6 de outubro.
O pedido de prisão havia sido protocolado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) sob o argumento de que o condutor fugiu da cena do crime e responde por tentativa de homicídio qualificado — quando há intenção ou se assume o risco de matar e por motivo fútil.
A decisão foi expedida nesta terça-feira (20) pelo juiz Daniel de Medeiros Silva Corrô, que entendeu que medidas cautelares alternativas e a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do réu eram suficientes para o andamento do caso.
Amilton fica proibido de mudar de residência e se ausentar por mais de oito dias sem autorização judicial, e terá que comparecer mensalmente na Justiça para justificar suas atividades e comprovar o seu endereço.
De acordo com o juiz, o acusado se aprensentou às autoridades após o ocorrido e não representa risco para as investigações.
A CNN Brasil entrou em contato com o MPSP e com a defesa de Amilton para comentar a decisão, mas ainda não houve retorno.
Relembre o caso
O caso ocorreu na noite do dia 3 de outubro na avenida 23 de maio, zona Sul da capital paulista. Segundo investigações, Amilton teria parado o seu carro em meio ao trânsito após uma batida contra o carro do dentista Carlos Boulos.
Na ocasião, o tio do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, desceu do seu veículo e foi atingido pelo acusado. Na sequência, Amilton deixou o local.
Veja o acontecimento:
Carlos chegou a ser socorrido e ficou internado em estado grave no hospital por três dias, mas não resistiu e o morreu no dia 6 de outubro.
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), Amilton foi identificado por conta da placa do veículo que dirigia e foi encaminhado à delegacia para prestar depoimentos ainda no mesmo dia.
No entanto, a prisão em flagrante não ocorreu devido à restrição de prisão descrita no artigo 236 do Código Eleitoral, que impede prisão de eleitores no período de cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por vitornhoatto.
