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Pequenos produtores de bebidas terão transição no imposto do pecado

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% na alíquota do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, em 2027. O benefício está previsto na MP (Medida Provisória) 1.399/26, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira (4), que estabelece as regras de cobrança do novo tributo durante o próximo ano.

A medida contempla cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros.

Associações e cooperativas integradas exclusivamente por esses pequenos produtores também poderão ter acesso ao benefício.

Os percentuais de redução estão definidos no Anexo VI da MP e variam conforme o volume de álcool. Confira:

  • Para produtores com até 50 mil litros, o desconto será de 40%.
  • Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, a redução será de 20%.
  • Já para aqueles com volume superior a 125 mil até 250 mil litros, o percentual será de 10%.

O cálculo considera o volume de álcool puro equivalente contido nas bebidas, e não simplesmente a quantidade total de litros produzidos.

Para chegar ao resultado, é necessário multiplicar o volume de cada bebida pelo respectivo teor alcoólico.

A MP determina que sejam considerados os volumes fornecidos no ano-calendário anterior por todos os estabelecimentos do contribuinte e também por pessoas jurídicas relacionadas a ele.

O desconto incide sobre a alíquota ad valorem, calculada como percentual sobre o valor do produto.

O Anexo IV estabelece percentuais diferentes conforme a categoria da bebida. Confira:

  • Para cervejas de malte, a alíquota será de 4,2%.
  • Para a maior parte dos vinhos e outras bebidas fermentadas, será de 8%.
  • Vermutes e bebidas da posição 22.05 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) terão alíquota de 12%.
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, terão alíquota de 16%.
  • Para rum e outras aguardentes provenientes da cana-de-açúcar, exceto as obtidas do melaço, o percentual será de 20%.
  • As demais bebidas alcoólicas da posição 22.08 terão alíquota de 24%.

Além da redução destinada aos pequenos produtores, a MP estabelece que as alíquotas específicas aplicáveis às bebidas alcoólicas fiquem zeradas até 31 de dezembro de 2027.

A regra vale para o conjunto de bebidas alcoólicas e não significa que toda a tributação sobre esses produtos será eliminada, já que a parcela percentual continua prevista.

Caminhões ficam fora da cobrança

A MP também estabelece que caminhões não estarão sujeitos ao IS.

O artigo 5º determina que o imposto não incide sobre caminhões com PBT (Peso Bruto Total) igual ou superior a 3.500 quilos, destinados ao transporte de carga.

A medida, porém, faz uma ressalva para picapes. O texto determina que “não se enquadram no conceito de caminhão as picapes”, mesmo quando destinadas ao transporte de carga e independentemente do peso bruto total.

Transição tributária

A MP estabelece um regime de implementação gradual do IS para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Em comunicado, a Casa Civil afirma que a adequação considera “as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição”.

O governo também estabeleceu mecanismos para preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.

Eventuais aumentos na arrecadação estimada do IS serão compensados por reduções equivalentes na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e vice-versa.

Segundo a Casa Civil, “a medida não implica renúncia de receitas tributárias”.


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por cristianenoberto.

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