Prefeito José Alves Pereira e controladora-geral do município deverão apresentar novo plano para corrigir problemas na arrecadação, fiscalização de tributos e organização administrativa. Tribunal considerou que as medidas propostas não atendem integralmente às exigências
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Ministro Andreazza, no interior do estado, corrija falhas identificadas em seu Plano de Ação para melhorar a gestão tributária municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3674, de quinta-feira (29), e estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de uma versão revisada do documento.
A determinação envolve o prefeito José Alves Pereira e a controladora-geral do município, Ilda de Oliveira Abreu Silva, responsáveis por apresentar medidas para corrigir fragilidades na organização, fiscalização e arrecadação de tributos municipais.
Conforme a Decisão Monocrática DM 0054/2026-GCOPD/TCERO, o município apresentou o plano dentro do prazo estabelecido, mas o documento continha informações insuficientes, ausência de responsáveis claramente identificados e medidas consideradas incompletas para solucionar os problemas encontrados.
O relator, conselheiro Omar Pires Dias, considerou a determinação parcialmente cumprida e decidiu não aprovar o plano nesta etapa.
Prefeitura já havia recebido prazo anterior para apresentar as correções
O acompanhamento faz parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-RO sobre a administração tributária dos 52 municípios de Rondônia.
O levantamento resultou no Acórdão APL-TC nº 00129/25, que determinou a elaboração de planos de ação para corrigir fragilidades identificadas na arrecadação e na fiscalização tributária.
Inicialmente, os municípios receberam prazo de 90 dias para apresentar os documentos.
No caso de Ministro Andreazza, o Tribunal constatou que a prefeitura não havia encaminhado o plano exigido, informando apenas que ele ainda estava em elaboração.
Diante disso, uma decisão de março de 2026 considerou a determinação descumprida e concedeu mais 60 dias para a regularização.
O documento foi posteriormente apresentado dentro do novo prazo, mas a análise técnica concluiu que ainda havia problemas que impediam sua aprovação.
Quais problemas foram identificados pelo Tribunal de Contas?
A decisão destaca falhas que precisam ser corrigidas para garantir maior eficiência na administração dos tributos municipais.
Entre os principais pontos estão:
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Fiscalização tributária: medidas insuficientes para acompanhar contribuintes optantes pelo Simples Nacional, fiscalizar instituições financeiras e realizar a homologação tempestiva do Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
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Auditoria interna: ausência de ações suficientemente detalhadas para estruturar auditorias periódicas e acompanhar riscos relacionados à arrecadação municipal.
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Organização administrativa: necessidade de aperfeiçoar a estrutura institucional da administração tributária, incluindo providências relacionadas à Lei Orgânica da Administração Tributária.
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Segurança das informações: falta de medidas consideradas suficientes para proteger dados tributários e separar funções administrativas sensíveis.
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Planejamento e responsabilidades: ausência de identificação nominal dos servidores responsáveis por determinadas ações e de prazos verificáveis para acompanhar os resultados.
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Reforma Tributária: necessidade de ampliar e, quando necessário, antecipar medidas de adaptação às mudanças no sistema de tributação do consumo.
O Tribunal reconheceu que o plano contém iniciativas relevantes, mas avaliou que elas precisam ser melhor detalhadas para permitir a fiscalização de sua execução.
Falhas na arrecadação podem comprometer receitas municipais
A gestão tributária é responsável por organizar a cobrança e a fiscalização de impostos e taxas de competência do município.
Entre as receitas tributárias municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Esses recursos contribuem para financiar serviços públicos, manutenção da estrutura administrativa e investimentos municipais.
Quando existem falhas de organização, fiscalização ou planejamento, a prefeitura pode enfrentar dificuldades para identificar valores devidos, acompanhar pagamentos e reduzir a inadimplência.
No entanto, a decisão do TCE-RO não apresenta um valor de prejuízo financeiro comprovado nem conclui que houve desvio de recursos em Ministro Andreazza. A análise trata da adequação do plano destinado a corrigir fragilidades administrativas.
Reforma Tributária também preocupa o TCE-RO
Outro ponto destacado é a preparação de Ministro Andreazza para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo.
O Tribunal considera necessário que os municípios adaptem seus sistemas, normas, cadastros e procedimentos administrativos às novas regras tributárias.
No caso de Ministro Andreazza, a documentação apresentada não demonstrou, de maneira suficientemente detalhada, como a prefeitura pretende executar todas as adaptações necessárias.
Por isso, o TCE-RO determinou que o novo plano apresente providências mais completas, incluindo organização institucional, modernização tecnológica e adequação dos procedimentos de arrecadação.
A preocupação está relacionada à capacidade do município de acompanhar a transição tributária e preservar a eficiência de sua administração fiscal.
Prefeito e controladora-geral terão 30 dias para apresentar novo plano
A decisão estabelece que José Alves Pereira e Ilda de Oliveira Abreu Silva promovam a revisão do documento e encaminhem as correções ao Tribunal de Contas.
O prazo será de 30 dias, contados da notificação dos responsáveis.
A nova versão deverá especificar quais problemas precisam ser corrigidos, as ações previstas, os servidores responsáveis, os prazos de execução e as fontes de recursos necessárias.
Também será necessário estabelecer indicadores que permitam verificar se as medidas foram efetivamente implementadas.
O TCE-RO recomendou que a prefeitura continue executando as ações já iniciadas, mesmo antes da aprovação definitiva do plano, para evitar novos atrasos.
Tribunal alerta para possibilidade de multa
Apesar de reconhecer que a prefeitura apresentou o documento dentro do novo prazo, o TCE-RO decidiu não homologá-lo devido às insuficiências identificadas.
O relator entendeu que, nesta etapa, seria mais adequado conceder uma oportunidade para correção do que aplicar uma multa imediatamente.
Entretanto, o prefeito e a controladora-geral foram advertidos de que o descumprimento injustificado das novas determinações poderá resultar em penalidade financeira, conforme a Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
A decisão também preserva a possibilidade de apuração de outras responsabilidades, caso sejam identificadas irregularidades que justifiquem novas medidas.
O que acontece agora?
Após o prazo de 30 dias, o Tribunal de Contas deverá encaminhar o processo à área técnica para verificar se o município corrigiu as falhas apontadas.
Se o plano for considerado adequado, poderá ser homologado e ter sua execução acompanhada pelo TCE-RO.
Essa etapa de acompanhamento será importante para verificar se as medidas propostas estão sendo efetivamente colocadas em prática e se estão contribuindo para melhorar a gestão tributária municipal.
Por enquanto, o Tribunal considerou apenas parcialmente cumprida a determinação anterior, sem aplicar multa nesta nova decisão.
O processo segue em monitoramento.
Entenda a decisão
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Município | Ministro Andreazza (RO) |
| Processo | 04025/25/TCERO |
| Decisão | DM 0054/2026-GCOPD/TCERO |
| Prefeito | José Alves Pereira |
| Controladora-geral | Ilda de Oliveira Abreu Silva |
| Relator | Omar Pires Dias |
| Situação | Plano parcialmente cumprido e não homologado |
| Prazo para correções | 30 dias após notificação |
| Diário Oficial | Nº 3674, de 29/10/2026, páginas 31 a 38 |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Diário Oficial Eletrônico nº 3674, publicado em 29 de outubro de 2026, Processo nº 04025/25/TCERO, Decisão Monocrática DM 0054/2026-GCOPD/TCERO.
