Tribunal identificou indícios de serviços realizados sem contrato, sucessivas contratações emergenciais e falhas de planejamento. Secretário e ex-gestores da Sesau são citados em processo que investiga a destinação de resíduos hospitalares
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) regularize uma contratação emergencial de R$ 1.067.890,47 e retome investigações sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos hospitalares.
A decisão, publicada na quinta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico nº 3674 do TCE-RO, envolve serviços destinados ao Hospital Regional de Extrema, ao Laboratório de Fronteira de Rondônia (Lafron) e ao Hospital de Retaguarda de Rondônia (HRRO).
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou indícios de contratações emergenciais sucessivas, falhas de planejamento e serviços realizados sem cobertura contratual.
A análise também envolve a atuação de atuais e antigos gestores da Secretaria de Saúde, com fatos que remontam a 2022.
A determinação consta do Processo nº 3492/2026, por meio da Decisão Monocrática DM-0236/2026-GCJVA, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Contratação de R$ 1 milhão foi autorizada, mas contrato ainda não havia sido formalizado
Segundo os documentos analisados pelo TCE-RO, a Sesau homologou, em 10 de agosto de 2026, a Dispensa Eletrônica nº 276/2026, autorizando a contratação direta da empresa Paz Ambiental Ltda.
O valor anual previsto foi de R$ 1.067.890,47.
Entretanto, até outubro, o contrato ainda não havia sido formalizado, apesar da necessidade de manutenção dos serviços nas unidades de saúde.
O Tribunal identificou fortes indícios de que os serviços estavam sendo executados sem a devida cobertura contratual desde 26 de fevereiro de 2026, no Hospital Regional de Extrema e no Lafron, e desde junho de 2026, no Hospital de Retaguarda.
Na prática, isso significa que serviços essenciais teriam continuado sendo prestados mesmo sem um contrato formal vigente que estabelecesse as obrigações e condições da contratação.
De acordo com o TCE, a situação pode comprometer a fiscalização dos serviços, aumentar o risco de pagamentos indevidos e prejudicar o controle dos recursos públicos.
Ministério Público aponta diferença de R$ 347 mil entre valores
Outro ponto destacado na representação é a diferença entre o valor da contratação emergencial e uma proposta apresentada em procedimento licitatório.
Dispensa emergencial
R$ 1.067.890,47
Proposta classificada em 1º
R$ 720.648,30
Diferença nominal anual apontada pelo MPC
R$ 347.242,17
Comparação apresentada na representação, ainda sujeita à análise de economicidade e equivalência dos serviços.
O Ministério Público de Contas também apontou possível superestimativa dos quantitativos previstos para o Hospital Regional de Extrema e pesquisa de preços realizada com poucas fontes.
A diferença de valores, entretanto, não significa que houve prejuízo comprovado aos cofres públicos. A legalidade e a economicidade da contratação ainda dependem de análise definitiva.
Licitação iniciada em 2021 enfrentou atrasos e retornou nove vezes para correções
A representação também questiona o tempo gasto pela Sesau para concluir uma licitação regular destinada à contratação desses serviços.
O processo licitatório foi iniciado em 22 de outubro de 2021, mas somente chegou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) em outubro de 2024.
Segundo o documento, o procedimento retornou nove vezes à Sesau para correções no termo de referência e na planilha de custos.
O edital do Pregão Eletrônico nº 90204/2025/SUPEL/RO só foi publicado em maio de 2026, e o certame estava suspenso por determinação do próprio Tribunal de Contas, em outro processo.
O Ministério Público de Contas sustenta que a demora contribuiu para a repetição de contratações emergenciais, em vez da conclusão de uma licitação regular.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme registrado na decisão, já havia emitido seis pareceres entre 2022 e 2026 alertando para situações caracterizadas como possível emergência provocada por falhas de planejamento.
Investigações anteriores terão que ser reabertas
Além da contratação atual, a decisão determina a retomada de procedimentos administrativos relacionados a contratações emergenciais realizadas em 2022, 2023 e 2024.
Esses procedimentos haviam sido arquivados anteriormente.
O TCE-RO também determinou que a Sesau complemente a apuração de outros dois processos de 2025, que apresentavam recomendações de arquivamento.
A preocupação do Tribunal é que o passar do tempo possa impedir a responsabilização administrativa por eventuais irregularidades, principalmente em relação aos fatos mais antigos.
O relator destacou que o risco de prescrição de ocorrências de 2022 e 2023 exige prioridade na retomada das investigações.
Secretário e ex-gestores da Saúde são citados no processo
A representação do Ministério Público de Contas identifica cinco gestores e ex-gestores cujas condutas deverão ser examinadas.
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Edilton Oliveira dos Santos, secretário de Estado da Saúde, citado por possíveis omissões na condução e no planejamento das contratações.
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Roselaine de Souza Chaga, secretária executiva da Sesau, citada por atos relacionados à aprovação de documentos e à homologação da dispensa emergencial.
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Jefferson Ribeiro da Rocha, ex-secretário de Estado da Saúde, citado por supostas falhas de direção e governança durante contratações anteriores.
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Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos, ex-secretária executiva, citada por atos relacionados à preparação dos procedimentos licitatórios.
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Eloia Duarte Rodrigues, ex-secretária executiva, citada por possíveis falhas na condução das contratações e na tramitação de documentos.
Os nomes constam da representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
A inclusão dos gestores no processo não representa condenação ou comprovação de responsabilidade individual. As condutas ainda deverão ser apuradas, com garantia de manifestação e direito de defesa.
TCE estabelece prazos de até 180 dias para providências
A decisão determina que o secretário Edilton Oliveira dos Santos e a secretária executiva Roselaine de Souza Chaga adotem medidas para regularizar a situação.
| Prazo | Determinação |
|---|---|
| Até 15 dias | Formalizar o contrato emergencial, cumpridas as exigências legais, ou apresentar justificativa fundamentada para eventual impedimento |
| Até 15 dias | Instaurar procedimento de apuração e determinar a complementação das investigações de 2025 |
| Até 30 dias | Desarquivar e retomar as apurações referentes a 2022, 2023 e 2024 |
| Até 180 dias | Concluir os procedimentos administrativos e encaminhar os relatórios |
Os prazos são contados a partir da notificação dos responsáveis, e não necessariamente da publicação no Diário Oficial.
O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de multa prevista na legislação estadual.
O Tribunal também determinou que a decisão final sobre o arquivamento ou prosseguimento das investigações administrativas seja tomada por uma instância competente que não esteja entre os responsáveis investigados.
Por que a destinação do lixo hospitalar exige atenção?
Os serviços questionados envolvem a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos produzidos por unidades hospitalares e laboratoriais.
Esse material exige cuidados especiais porque pode incluir resíduos com potencial de contaminação, como materiais utilizados em procedimentos médicos e laboratoriais.
A interrupção ou execução inadequada desses serviços pode representar riscos à saúde de pacientes, profissionais e à segurança ambiental.
Por isso, mesmo diante das suspeitas de irregularidades, o TCE-RO determinou que a Sesau adote providências para manter a continuidade dos serviços essenciais, respeitando as exigências legais.
A ordem para formalizar o contrato não significa que o Tribunal considerou regular a dispensa de licitação. A medida busca evitar a continuidade da prestação dos serviços sem respaldo contratual, enquanto as irregularidades são analisadas.
O que acontece agora?
A Sesau deverá comprovar o cumprimento das determinações dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
O TCE-RO também determinou a notificação dos antigos gestores mencionados na representação, permitindo que apresentem suas manifestações sobre os fatos.
A empresa Paz Ambiental Ltda. será comunicada da decisão, uma vez que as medidas poderão afetar diretamente seus interesses.
A Controladoria-Geral do Estado também foi incluída no acompanhamento das providências administrativas.
Após o recebimento das informações, os documentos deverão ser analisados pela área técnica do Tribunal para continuidade da apuração.
Até esta fase processual, não há decisão definitiva sobre a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos nem condenação dos gestores envolvidos.
O caso permanece sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Dados do processo
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Processo | 3492/2026 |
| Decisão | DM-0236/2026-GCJVA |
| Órgão fiscalizado | Sesau |
| Contratação | Dispensa Eletrônica nº 276/2026 |
| Empresa | Paz Ambiental Ltda. |
| Valor anual | R$ 1.067.890,47 |
| Relator | Jailson Viana de Almeida |
| Publicação | 29 de outubro de 2026 |
| Diário Oficial | Nº 3674, páginas 1 a 8 |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, edição nº 3674, de 29 de outubro de 2026, Processo nº 3492/2026.
