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Justiça do Trabalho aponta contratação irregular na Caerd, mas TCE-RO arquiva apuração preliminar

Tribunal de Contas decidiu não abrir fiscalização específica após denúncia encaminhada pelo TRT da 14ª Região. Apesar do arquivamento, a Caerd e a Controladoria-Geral do Estado deverão prestar informações sobre as providências adotadas

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um procedimento preliminar que apurava possíveis irregularidades na contratação temporária de funcionários pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3674, de quinta-feira (29), nas páginas 10 a 13.

O caso chegou ao Tribunal de Contas após uma comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que identificou irregularidade em um vínculo de trabalho temporário firmado pela companhia em julho de 2022.

Apesar da existência de uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo a nulidade desse contrato, o TCE-RO optou por não abrir uma fiscalização específica neste momento, por considerar que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelos critérios internos de seleção de processos.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no Processo nº 03489/26/TCERO, por meio da Decisão Monocrática DM 0178/2026-GABFJFS.

Justiça do Trabalho reconheceu nulidade de contratação temporária

A apuração teve origem no Recurso Ordinário nº 0000440-95.2025.5.14.0004, analisado pela Justiça do Trabalho.

Conforme a decisão, o trabalhador Eugênio Pacelli Carvalho Gois foi contratado pela Caerd em julho de 2022, sob regime temporário.

Ao analisar o processo, o Tribunal trabalhista reconheceu, por iniciativa própria, a nulidade do vínculo empregatício. Também acolheu o recurso da Caerd para afastar a condenação baseada em normas coletivas e rejeitou o recurso apresentado pelo trabalhador.

Diante das circunstâncias identificadas, a Justiça determinou que os fatos fossem comunicados ao Tribunal de Contas de Rondônia, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual.

A comunicação foi protocolada no TCE-RO em 21 de outubro de 2026.

TCE-RO arquivou procedimento após análise de pontuação

Antes de iniciar uma fiscalização, o Tribunal de Contas utiliza critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade para determinar quais situações terão prioridade de investigação.

No caso da Caerd, a análise técnica atribuiu 36,6 pontos ao procedimento, resultado inferior aos 40 pontos mínimos exigidos para avançar à próxima etapa de avaliação.

Confira a pontuação registrada:

Critério analisado Pontuação
Relevância 15,6
Risco 13
Oportunidade 8
Materialidade 0
Total 36,6
Pontuação mínima 40

O relator também examinou uma hipótese alternativa de cálculo, na qual a pontuação alcançaria 39,6 pontos, permanecendo abaixo do mínimo regulamentar.

Por esse motivo, decidiu não transformar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em uma ação específica de fiscalização.

O arquivamento não significa que as contratações da Caerd foram consideradas regulares. O próprio TCE-RO esclareceu que a decisão não analisou definitivamente o mérito das irregularidades comunicadas pela Justiça do Trabalho.

Decisão menciona referências a 419 temporários e 56 comissionados

Um dos pontos que chamam atenção no documento é a referência a 419 trabalhadores temporários e 56 ocupantes de cargos comissionados.

Entretanto, o relator esclareceu que esses números foram mencionados em uma transcrição de outro julgamento trabalhista, relacionado ao Processo nº 0000681-06.2024.5.14.0004.

Segundo o TCE-RO, os dados não representam um levantamento atualizado do quadro de funcionários da Caerd em 2026.

O Tribunal também destacou que a documentação apresentada não comprovava a existência de novas admissões irregulares neste ano, nem permitia dimensionar eventuais prejuízos aos cofres públicos.

O processo trabalhista tinha valor atribuído à causa de R$ 82.689,46, mas o relator ressaltou que essa quantia não representa, necessariamente, prejuízo ao patrimônio público ou custo total das contratações questionadas.

Presidente da Caerd e Controladoria-Geral deverão prestar informações

Embora tenha determinado o arquivamento do procedimento preliminar, o TCE-RO estabeleceu medidas administrativas para acompanhar o assunto.

A decisão determina o encaminhamento dos documentos ao presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão da Silva, e ao controlador-geral do Estado de Rondônia, José Abrantes Alves de Aquino.

Os responsáveis deverão assegurar que as providências relacionadas ao caso sejam registradas em tópico específico dos relatórios de gestão que integrarão a prestação de contas da Caerd referente a 2026.

Os registros deverão apresentar as verificações realizadas, os resultados encontrados, as medidas administrativas eventualmente adotadas e os documentos que sustentem essas informações.

O Tribunal advertiu que o descumprimento injustificado da determinação poderá resultar em multa, após o devido processo legal.

A decisão não atribui ao atual presidente da companhia a responsabilidade pela contratação realizada em 2022. Sua inclusão ocorre na condição de dirigente responsável pelas providências administrativas atuais.

Informações poderão ser utilizadas em futuras fiscalizações

O TCE-RO também determinou que as informações sobre possíveis irregularidades permaneçam registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Isso permitirá que o assunto seja considerado no planejamento de futuras fiscalizações ou reavaliado caso surjam novos elementos.

Outra medida foi o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público das informações relacionadas à contratação de pessoal em uma empresa estatal. A decisão preserva, entretanto, dados pessoais protegidos por lei.

Com isso, o procedimento será arquivado após as comunicações e os registros administrativos determinados, mas o acompanhamento das providências ficará vinculado à análise das contas da Caerd de 2026.

Na prática, o Tribunal de Contas encerrou a apuração preliminar sem declarar regulares as contratações questionadas e sem afastar a possibilidade de novas medidas de fiscalização.

Entenda o processo

Informação Detalhe
Processo no TCE-RO 03489/26/TCERO
Decisão DM 0178/2026-GABFJFS
Tipo Procedimento Apuratório Preliminar (PAP)
Órgão fiscalizado Caerd
Origem Comunicação do TRT da 14ª Região
Assunto Supostas irregularidades em contratação temporária
Relator Francisco Júnior Ferreira da Silva
Resultado Arquivamento sem análise do mérito

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Diário Oficial Eletrônico nº 3674, publicado em 29 de outubro de 2026, páginas 10 a 13. Decisão Monocrática DM 0178/2026-GABFJFS.

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