Defesa faz perícia em HD de celular de Vorcaro e diz ver inconsistências
Laudo preparado para advogados que defendem fundador do Banco Master aponta falhas no que foi divulgado até agora e pede acesso ao aparelho original
Reprodução/YouTube @EsferaBrasil_ – 29.mai.2024
PODER360
29.out.2026 (quinta-feira) – 10h17
Priorize o Poder no Google
A defesa de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, contratou um perito para fazer uma análise dos dados do celular do ex-banqueiro fornecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O laudo afirma ter identificado diversas inconsistências e abre caminho para que a defesa de Vorcaro sustente ter havido manipulação dos dados. Leia a íntegra (PDF – 14,9 MB).
O documento aponta lacunas na documentação da cadeia de custódia e afirma que o material entregue à defesa não permite verificar a integridade e a integralidade dos dados extraídos. O perito identifica também registros de criação e modificação de arquivos do iPhone 17 Pro do ex-banqueiro em datas posteriores à apreensão do aparelho.
O laudo é assinado pelo perito Marcos Monteiro e foi entregue em 26 de outubro. Ele examinou um HD entregue pela equipe de defesa com arquivos fornecidos pelo STF. O documento afirma ter identificado, entre outras, as seguintes inconsistências:
Extração de dados
O laudo considera haver lacunas sobre a extração dos dados do iPhone de Vorcardo. O perito diz que PF falhou ao não informar a versão do software GrayKey usada para fazer a extração dos arquivos, o que impede que a defesa compreenda as limitações da versão utilizada.
O laudo sustenta também que o arquivo fornecido pelo STF, com a extensão UFDR, é derivado do processamento dos dados extraídos e “está sujeito à seleção e delimitação dos conteúdos a serem incluídos, de acordo com os critérios definidos pelo responsável por sua geração”.
A defesa do ex-banqueiro não teve acesso os arquivos brutos do celular resultantes da extração forense, o que seria necessário para comparar os dados apresentados com o conteúdo originalmente coletado.
Conteúdo modificável
O perito afirma que o arquivo UFDR admite modificações de forma relativamente simples, sem que, necessariamente, sejam produzidos sinais evidentes de adulteração perceptíveis em uma análise superficial.
Para demonstrar isso, o perito selecionou uma mensagem no celular de Vorcaro atribuída ao contato “Darlene Munroe”. Originalmente, o registro apresentava o conteúdo “Whataya mean its JB? I’m a little slow today”. Por meio da edição direta de um arquivo chamado “report.xml”, esse conteúdo foi substituído pela mensagem “A mercadoria foi entregue hoje!!”.
O alteração foi salva e o arquivo UFDR, refeito. Uma vez aberto pelo software de análise de dados, a mensagem anterior passou a apresentar o conteúdo modificado sem sinais evidentes de adulteração, segundo o perito.
O laudo afirma que a ausência do arquivo bruto extraído do celular afronta a Súmula 14 do STF e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo o perito, isso “inviabiliza a análise direta do dado originalmente coletado e, consequentemente, a verificação independente de sua integridade, integralidade e correspondência com os arquivos e relatórios dele derivados.”
Arquivos criados após a apreensão
A perícia contratada pela defesa de Vorcaro também identificou arquivos criados e modificados em datas posteriores à prisão do ex-banqueiro, em 17 de novembro de 2025.
O laudo identificou 657 arquivos com registros de modificação em 18 de novembro de 2025, e 999 arquivos com registros de modificação no período compreendido entre 18 de novembro de 2025 e 14 de maio de 2026.
Entre os 2.151.257 arquivos de imagem existentes no aparelho celular, 436 apresentam data de modificação posterior à apreensão do dispositivo, aproximadamente 0,02% das imagens identificadas, segundo o perito.
O laudo afirma que “ainda que não seja tecnicamente possível atribuir a alteração a uma ação humana deliberada, também não é possível classificá-la como uma modificação automática, inócua ou inerente ao funcionamento normal do sistema sem elementos técnicos que demonstrem essa hipótese”.
O perito afirma ter identificado 94 arquivos de imagem no formato HEIC, utilizado pelos dispositivos iPhone para o armazenamento de fotografias digitais, com registros temporais de criação posteriores à apreensão do aparelho celular.
Essa é uma informação que deverá ser explorada pela defesa. As mensagens trocadas entre o ex-banqueiro e o ministro Alexandre do Moraes eram, segundo a PF, feitas por meio de prints da tela do bloco de notas com as mensagens escritas.
Lacunas no termo de apreensão
A PF apreendeu 3 aparelhos de Vorcaro: 1 iPhone 17, 1 iPad Pro e 1 smartphone de marca não especificada. A PF afirma não ter conseguido extrair os dados do iPad apreendido com Vorcaro, e tampouco houve extração dos dados do outro celular.
O laudo afirma que o termo de apreensão não descreve a marca, o número de série, o IMEI, a cor ou outros elementos identificadores dos dispositivos apreendidos, nem registra o estado do aparelho celular (ligado ou desligado, bloqueado ou desbloqueado) ou a realização de isolamento de rede. Também não menciona os lacres utilizados, o que segundo o perito contraria o Código de Processo Penal.
Além disso, as fotos no laudo que identificam o iPad e o iPhone 17 aparentam ser a mesma imagem, “comprometendo a individualização visual dos dispositivos apreendidos”.
O documento afirma que os lacres da apreensão foram rompidos “em momento não documentado (…) sem registro das circunstâncias em que isso ocorreu”. Tampouco constam registros fotográficos das embalagens utilizadas para armazenar os dispositivos, nos quais fosse possível visualizar os respectivos lacres.
Pedido de acesso integral
O laudo não comprova que o material extraído do celular de Vorcaro tenha sido adulterado, mas afirma que os arquivos fornecidos pelo STF não permitem identificar se o dados são legítimos e se as criações de arquivos com data posterior à apreensão do aparelho decorreram de intervenção humana deliberada e a natureza dessa intervenção.
“A ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas”, afirma.
O perito ressalta que não foi possível verificar de forma independente a correspondência entre os dados extraídos do aparelho e os arquivos fornecidos para análise.
O relatório solicita acesso à cópia integral dos dados originalmente extraídos, aos registros técnicos e aos logs da ferramenta GrayKey usada pela PF, além de informações sobre o método de desbloqueio do iPhone e a documentação da cadeia de custódia. Segundo o perito, esses elementos são necessários para esclarecer a origem das alterações identificadas e permitir a reprodução independente da análise.
o Poder360 integra o
Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · PODER360.
