O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.
Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.
Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.
Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.
Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores.
A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca. Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber.
Os bancos têm outra leitura. Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.
No documento entregue na segunda-feira (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.
Bresser, Verão, Collor I e Collor II
O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União). A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos.
Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.
Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por fernandafonseca.
