Denunciar o assédio no trabalho pode ser um desafio para mulheres que temem perder o emprego, sofrer retaliações ou não conseguir comprovar o que aconteceu. Saber a quem recorrer e como registrar as situações vividas ajuda a buscar proteção e a dar início à apuração dos fatos. O caminho, no entanto, depende da conduta e do que se pretende obter.
A trabalhadora pode procurar os canais internos da empresa, o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho ou a polícia, quando houver suspeita de crime, sendo que mais de uma dessas vias pode ser usada ao mesmo tempo. Cada uma dessas portas tem uma finalidade diferente. Uma permite a apuração interna, outra pode levar à atuação do sindicato, outra permite investigar irregularidades nas relações de trabalho e outra pode dar início à apuração criminal. Nenhuma delas, isoladamente, resolve necessariamente todas as questões envolvidas.
A prova também faz parte dessa decisão. Reunir registros ajuda, mas a falta de mensagens, gravações ou testemunhas não impede a mulher de buscar orientação ou comunicar o ocorrido. Por isso, entender as vias e as proteções possíveis pode ajudar uma mulher a compreender melhor os seus direitos.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.
Conhecendo os canais
Via interna
Após indentificar as condutas, a trabalhadora pode procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria, o comitê de ética ou o canal específico de denúncias. Nas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), a Lei 14.457/2022 prevê a adoção de procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando cabível, aplicar sanções administrativas aos responsáveis.
O que a mulher pode exigir da empresa nesse processo é o tema da reportagem que a CNN Brasil publica nesta quarta-feira. O limite dessa via, porém, é importante: o artigo 23, parágrafo 1º, da mesma lei estabelece que o recebimento da denúncia pela empresa não substitui o procedimento penal cabível.
Não obstante, registrar internamente não impede a trabalhadora de recorrer a outros canais.
O sindicato e o MPT
O sindicato da categoria pode orientar e acompanhar a trabalhadora, além de cobrar providências da empresa, inclusive por meio de negociação coletiva.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe denúncias sobre irregularidades nas relações de trabalho, incluindo assédio e discriminação. O registro pode ser feito pelos canais oficiais do órgão, inclusive pela internet. É recomendável apresentar o máximo de informações possível, como local de trabalho, período, descrição das condutas, documentos e testemunhas.
Há uma distinção importante antes de escolher essa via: o MPT atua na defesa dos direitos coletivos e na fiscalização das relações de trabalho, mas não funciona como advogado particular da trabalhadora. O órgão pode investigar irregularidades, buscar acordos para corrigir condutas e ajuizar ações dentro de suas atribuições. Para buscar indenização individual por danos morais ou outras verbas trabalhistas, a mulher pode precisar recorrer à Justiça do Trabalho.
A denúncia anônima também exige atenção. O MPT recebe esse tipo de comunicação, mas a falta de identificação pode dificultar ou até inviabilizar a apuração de situações individuais, especialmente quando a investigação depende de ouvir a vítima ou obter informações que permitam identificar o caso. A possibilidade de manter a identidade em sigilo deve ser verificada conforme as condições do procedimento.
Na prática, a denúncia anônima pode contribuir para revelar padrões de conduta ou irregularidades que atingem várias pessoas. Quando o objetivo é apurar uma situação individual, fornecer informações que permitam a investigação pode ser importante.
Se a conduta também puder configurar crime, a trabalhadora pode procurar uma delegacia para relatar o ocorrido. Quando houver uma Delegacia de Defesa da Mulher na região, ela pode ser uma opção para buscar atendimento.
Delegacia como opção
Conforme já explicado pela CNN Brasil, o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, envolve constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o autor da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A importunação sexual, prevista no artigo 215-A, é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Desde a alteração promovida pela Lei 13.718/2018, os crimes de assédio sexual e importunação sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a persecução penal não depende de representação formal da vítima. A delegacia não deve exigir essa representação como condição para registrar a ocorrência desses crimes.
A vítima pode buscar orientação mesmo que ainda não tenha reunido todas as provas. A apuração e o andamento do caso seguem as regras legais aplicáveis, e a comunicação do fato não obriga a mulher a produzir provas por conta própria.
Nem toda situação de assédio moral configura crime, mas isso não impede que a conduta seja apurada nas esferas trabalhista e civil.
Assédio “escondido”
No Tema 237 da repercussão geral, ao julgar o Recurso Extraordinário 583937, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro.
Em regra, isso permite que a trabalhadora grave uma conversa da qual participa, mesmo sem avisar a outra pessoa. A admissibilidade da gravação, porém, deve ser avaliada conforme o contexto e as regras aplicáveis ao caso.
A situação é diferente quando alguém grava uma conversa alheia da qual não participa ou utiliza meios de interceptação sem autorização. A Lei 9.296/1996 prevê hipóteses criminais relacionadas à interceptação de comunicações e à escuta ambiental sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Não se deve presumir, entretanto, que toda gravação feita por terceiro configure automaticamente o mesmo crime: o enquadramento depende das circunstâncias.
A trabalhadora não deve invadir contas, acessar dispositivos de terceiros sem autorização nem divulgar publicamente informações privadas para tentar produzir provas. Em caso de dúvida sobre uma gravação, buscar orientação jurídica pode ajudar a evitar problemas relacionados à privacidade e à admissibilidade do material.
Outras provas
Mensagens, e-mails, documentos e relatos de testemunhas podem ajudar a demonstrar as situações. A recomendação é preservar os registros originais e organizar as informações em ordem cronológica, com datas, horários, locais e descrição do que aconteceu.
Entre os elementos que podem ser úteis estão:
- Mensagens de aplicativos, e-mails e conversas relacionadas à conduta;
- Registros de ligações, com datas, horários e informações sobre os contatos;
- Documentos profissionais, avaliações de desempenho e comunicações que ajudem a contextualizar o ocorrido;
- Nomes de pessoas que presenciaram os fatos ou que possam fornecer informações relevantes;
- Anotações da própria trabalhadora, com a descrição dos episódios, datas, locais, pessoas envolvidas e eventuais testemunhas;
- Gravações, bilhetes, fotografias e outros registros relacionados aos acontecimentos;
- Laudos, atestados e documentos de atendimento médico ou psicológico, quando existirem e forem pertinentes.
No caso de mensagens e arquivos digitais, guardar os registros completos, com contexto e identificação dos interlocutores, pode ser mais útil do que manter apenas imagens isoladas.
Também é importante preservar cópias em um local seguro, fora dos sistemas aos quais o empregador tenha acesso. Em caso de desligamento ou afastamento, a trabalhadora pode perder o acesso ao e-mail corporativo e a arquivos internos.
Ausência de testemunhas e mensagens
A ausência de testemunhas ou de registros escritos não impede a trabalhadora de procurar ajuda ou apresentar uma denúncia. Nem toda situação de assédio acontece diante de outras pessoas.
Relatar os episódios com o máximo de detalhes possível ajuda a orientar a apuração. Informações sobre datas aproximadas, locais, frequência das condutas, pessoas envolvidas e mudanças na rotina de trabalho podem contribuir para identificar outros elementos, inclusive colegas que tenham passado por situações semelhantes.
Não é preciso, no entanto, esperar reunir todas as provas antes de procurar orientação.
Medo de retaliação
O receio de perder o emprego ou sofrer represálias pode dificultar a denúncia. Por isso, como explicado, quando não houver segurança para procurar diretamente a chefia ou o RH, a trabalhadora pode avaliar outras alternativas, como o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a assistência jurídica.
Se houver ameaças, punições ou mudanças prejudiciais nas condições de trabalho após a denúncia, essas ocorrências também devem ser registradas, com datas e descrição dos fatos. Mensagens, comunicações formais, alterações de escala e avaliações de desempenho podem ajudar a documentar o que aconteceu, sem que isso signifique que toda mudança posterior seja necessariamente uma retaliação.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por manuelladalmas.
