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STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

Corte suspendeu julgamento sobre exigência de 30 anos de contribuição para homens e mulheres; decisão ainda não é definitiva

Victor Piemonte/STF – 15.out.2026

Mariana Aquino

de Brasília

29.out.2026 (quinta-feira) – 17h25

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O Supremo Tribunal Federal  suspendeu nesta 5ª feira (29.out.2026) o julgamento sobre a exigência do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros ausentes.  O placar está em 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra.

O caso envolve a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para derrubar a exigência. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram.

Ainda não há decisão definitiva.

VOTOS DOS MINISTROS

Moraes considerou que a regra pode configurar discriminação indireta por desconsiderar a diferença de 5 anos estabelecida nas regras de aposentadoria da previdência pública.

“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal”, afirmou.

O relator também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão.

Flávio Dino acompanhou Moraes e defendeu que a adequação das regras não imponha custos adicionais às mulheres.

“Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo”, declarou.

André Mendonça também votou pela inconstitucionalidade da exigência. Para ele, permitir que as mulheres se aposentem antes, mas exigir o mesmo período contributivo dos homens para o benefício integral, esvazia a proteção constitucional.

“Se dá com uma mão e se retira com outra”, afirmou.

Cármen Lúcia e Fachin acompanharam o relator ao entenderem que o princípio da igualdade também deve ser respeitado pelas entidades privadas.

DIVERGÊNCIA

Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a validade da regra. Argumentou que a previdência complementar possui caráter privado e autônomo, sem obrigação de reproduzir as condições da previdência pública.

Luiz Fux acompanhou Zanin e alertou para o risco de déficit financeiro. Kassio Nunes Marques também seguiu a divergência, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, mediante condições para preservar o equilíbrio do fundo.

ENTENDA O CASO

A ação foi apresentada por aposentadas do Banco do Brasil que pedem o benefício integral com 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela Previ. Elas argumentam que a regra desconsidera a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres estabelecida na previdência pública.

A Previ sustenta que seu regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos e que a mudança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano.

O caso está relacionado ao Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF considerou inconstitucionais regras da Funcef que estabeleciam benefícios inferiores para mulheres.

Em 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia, registrada como Tema 1.423, e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à questão.

A decisão final deverá orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o país. Os ministros ainda discutirão os efeitos de uma eventual mudança sobre os benefícios já concedidos.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Mariana Aquino.

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