Governo do Estado de Rondônia
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DECRETO N° 30.797, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Mulher Protegida
DECRETO N° 30.372, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – Institui o Comitê Estadual Mulher Protegida e dispõe sobre a criação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Criado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), pela Lei Estadual nº 5.165/2021 e Decreto Estadual nº 26.608/2021, o programa visa efetivar o fortalecimento da garantia dos direitos humanos das mulheres ou meninas vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva de urgência vigente, residente e domiciliada no Estado de Rondônia, acompanhada ou não de dependente.
BENEFÍCIOS: Serão concedidos auxílio financeiro de R$ 600, pelo período de 12 meses; assistência e acompanhamento psicossocial pela equipe de referência técnica nos equipamentos socioassistenciais do município partícipe; e cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.
PÚBLICO PRIORITÁRIO: ● Gestante ou lactante ● mulher com dependente ● mulher com deficiência ● ou idosa com idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo a de maior idade, conforme critérios estabelecidos no CadÚnico.
DOCUMENTOS: • Documento de identidade com foto • Cadastro de Pessoa Física (CPF) • Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente • Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único • Comprovante de residência atualizado (caso o titular do comprovante não seja a usuária, a mesma deverá preencher Declaração de Residência).
LOCAIS DE ATENDIMENTO: – Porto Velho: •Central do Programa Mulher Protegida situada no Tudo Aqui – Centro Av. 7 de Setembro, 830 – telefone (69) 9 9953-1206 ou e-mail: mulherprotegidarondonia@gmail.com
- Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – Rua Antônio Lourenço Pereira Lima, 2360 – bairro Embratel, ao lado da Maternidade Mãe Esperança; e-mail: creasmulherpvh@outlook.com
Nos demais municípios: Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. Na falta deste equipamento no município, deve-se se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Portal do Governo do Estado de Rondônia por Governo do Estado de Rondônia.
