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Leia a íntegra das regras do leilão de dívidas do Desenrola 3.0

Leia a íntegra das regras do leilão de dívidas do Desenrola 3.0

Fazenda abre prazo até 30 de outubro para bancos e instituições financeiras apresentarem carteiras de créditos inadimplentes

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil – 22.nov.2023

PODER360

22.out.2026 (quinta-feira) – 21h50

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O Ministério da Fazenda publicou nesta 5ª feira (22.out.2026) a Portaria MF nº 3.127, que estabelece os critérios para a compra de dívidas de pessoas físicas inadimplentes pelo governo federal no Desenrola Brasil 3.0. 

A medida permite à União adquirir carteiras de créditos de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Leia a íntegra (PDF – 693 kb).

A Fazenda também publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que abre prazo até as 23h59 de 30 de outubro para os credores apresentarem suas carteiras. O chamamento abrange dívidas de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações de MEIs (microempreendedores individuais), com inadimplência de 720 a 1.645 dias. 

A participação é condição necessária para as instituições interessadas no futuro leilão, mas não garante a compra das dívidas pelo governo. A Fazenda estima que as carteiras possam alcançar R$ 90 bilhões, com desconto mínimo de 90% na aquisição.

O desembolso máximo hipotético seria de R$ 9 bilhões, caso todo o volume estimado fosse adquirido com esse desconto.

Na mesma edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti. A norma ajusta os limites de movimentação e empenho do Ministério das Cidades, com redução e ampliação de R$ 36 milhões em programações orçamentárias. 

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · PODER360.

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