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Keeta aciona Justiça contra 99Food por descumprimento de decisão

Keeta aciona Justiça contra 99Food por descumprimento de decisão

Meituan diz que concorrente alterou contratos com restaurantes parceiros para substituir “cláusulas de banimento”

Divulgação/99Food; Divulgação/Keeta

Bruna Rossi

de Brasília

22.out.2026 (quinta-feira) – 12h19

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Segundo a Meituan, o efeito dessa mudança é o mesmo de uma “cláusula de banimento”, forma como a empresa tem chamado as regras de exclusividade que a 99Food colocou a alguns restaurantes para impedir que trabalhem com a Keeta, que iniciou operações no mercado brasileiro em 2025.

“A empresa [99Food] voltou a alterar seus contratos com restaurantes parceiros a partir de 30 de setembro, 1 dia após a decisão, substituindo cláusulas que baniam expressamente a Keeta por uma nova redação que, embora formulada sob aparente neutralidade, produz o mesmo efeito prático de exclusão da concorrente do mercado. A mudança, identificada em mais de 45 casos, ocorre em descumprimento direto a acórdão já em vigor do TJ-SP”, afirmou a Keeta. Eis a íntegra da nota (PDF – 253 kB).

Sobre a alegação da Keeta, a 99Food disse que “está evoluindo seus contratos com restaurantes parceiros para aperfeiçoar as condições de exclusividade parcial já praticadas pela companhia” e que essas mudanças se alinham às diretrizes da decisão do TJ-SP. No texto, disse ainda reforçar a “confiança na legalidade e na racionalidade econômica” das cláusulas.

Eis a íntegra da nota da 99Food:

“A 99Food está evoluindo seus contratos com restaurantes parceiros para aperfeiçoar as condições de exclusividade parcial já praticadas pela companhia. Essas mudanças se alinham às diretrizes da decisão provisória do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, embora ainda sujeita a reversão em grau recursal. Elas reduzem o ônus financeiro dos parceiros e ampliam a sua flexibilidade ao permitir livre escolha da plataforma com que desejam trabalhar.

“As negociações estão sendo conduzidas em comum acordo e mediante amplo debate.

“A 99Food reforça sua confiança na legalidade e na racionalidade econômica das cláusulas de exclusividade parcial, modelo também praticado por outras plataformas do setor, as quais são celebradas voluntariamente e por prazo limitado. Estes acordos contribuem para que plataformas entrantes construam a escala necessária para obter competitividade em um mercado com uma plataforma dominante, promovendo um ambiente mais dinâmico, competitivo e equilibrado para consumidores, restaurantes e entregadores.”

Entenda o caso

Em 29 de setembro, o TJ-SP derrubou esse tipo de “banimento” da 99Food contra a Keeta. Segundo o tribunal estadual, essas cláusulas de exclusão nominal são uma “restrição por concorrência” e “ilegais”.

Na ocasião, a Meituan disse que a decisão era um “passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil”. Afirmou ainda que cláusulas do tipo são “instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial”. Eis a íntegra da nota da companhia (PDF – 36 kB).

Depois da decisão de 29 de setembro, a 99Food disse que respeitava o TJ-SP, mas entendia que o julgamento “se baseou em compreensão equivocada dessas cláusulas e de seus legítimos propósitos” e que iria recorrer.

Eis a íntegra da nota da 99Food em 29 de setembro:

“Embora respeite a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca das cláusulas de exclusividade parcial questionadas pela Keeta, mas igualmente praticadas por ela, a 99Food entende que o julgamento se baseou em compreensão equivocada dessas cláusulas e de seus legítimos propósitos. Não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado, cuja importância foi reconhecida pelo próprio CADE recentemente, ao negar o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, e que foi contrariada pela decisão de hoje.

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial, assim como já aconteceu em 2025 com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a sentença de primeira instância. Dessa forma, será preservada a liberdade econômica e de negócios da 99Food e de seus restaurantes parceiros, mantendo-se equilíbrio na capacidade competitiva da 99Food perante o player dominante no setor.

“Renomados especialistas que analisaram o caso detalhadamente reconheceram a racionalidade econômica das cláusulas de exclusividade parcial da 99Food e seu papel no estímulo à concorrência. Os acordos, celebrados voluntariamente pelos restaurantes e por prazo limitado, permitem que uma plataforma entrante, como a 99Food, construa a escala necessária de restaurantes, consumidores e entregadores parceiros para se estabelecer no mercado e desafiar um agente dominante no setor.

“Reforçamos que as operações da 99Food, incluindo suas parcerias com os restaurantes e entregadores, além da experiência dos consumidores na plataforma, seguem normalmente. A 99Food se mantém comprometida com práticas comerciais transparentes e com o desenvolvimento sustentável do setor de delivery no Brasil, contribuindo para um mercado mais dinâmico e equilibrado para todos os elos da cadeia.”

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Bruna Rossi.

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