Justiça manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto
MPT pediu R$ 50 milhões por danos morais coletivos; indenização será analisada no julgamento da ação
Sérgio Lima/Poder360 – 21.out.2026
PODER360
30.out.2026 (sexta-feira) – 4h47
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A empresa também terá de exibir, em até 72 horas, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. A mensagem deve ser mantida por 5 dias consecutivos e informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
O aviso deve ser o seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
O descumprimento da decisão poderá resultar no pagamento de multa de R$ 200 mil. Já o pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou.
O magistrado disse que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
Na decisão, Perusso registrou que o volume de denúncias de assédio eleitoral “saltou vertiginosamente nos dias subsequentes ao 2º turno das eleições gerais de 2026, com mais de 1.147 comunicações em apenas 72 horas”, conforme dados do MPT.
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas depois de ser notificada. Também deve retirar imediatamente esses conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram removidas por ordem da Justiça do Trabalho.
A empresa também deverá guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo, além de publicar o aviso aos usuários.
“A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações”, escreveu o magistrado.
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