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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

Decisão considera que grupo cumpriu obrigações do plano; questões envolvendo credores ainda podem ser avaliadas

Pixabay

Agência Brasil

20.out.2026 (terça-feira) – 6h34

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, na 2ª feira (19.out.2026), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão da 4ª Vara Empresarial da capital considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores.

O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.

A administração judicial e o MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Com a decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano. “Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

Americanas

Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”. Eis a íntegra (PDF – 429 KB).

Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.

O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 19  de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Agência Brasil.

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