O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
A decisão acolheu a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apontou a recusa de paternidade como a motivação do crime.
Circunstâncias do crime
Conforme o MPMG, o acusado atraiu a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a um exame pré-natal e a forçou a ingerir medicamentos abortivos em um hotel.
Como a vítima conseguiu evitar o efeito inicial, o homem invadiu a residência da gestante no dia seguinte e a obrigou novamente a engolir os comprimidos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato delituoso.
Pena máxima e consequências
A pena foi fixada no patamar máximo do artigo 125 do Código Penal, sem direito a substituição por penas restritivas de direitos, em razão dos severos danos físicos e neurológicos causados à vítima.
O processo tramita em segredo de Justiça.
*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil com informações do TJMG
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por robertosouza.
