Flávio pode atingir máximo de faltas no Senado e perder mandato
Congressistas perdem o mandato se faltarem, sem justificativa, a mais de 1/3 das sessões de votação do ano
Sérgio Lima/Poder360 – 13.out.2026
PODER360
29.out.2026 (quinta-feira) – 8h34
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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode perder o mandato ainda este ano caso ultrapasse o limite de faltas não justificadas às sessões deliberativas no Senado.
Candidato derrotado nas eleições presidenciais, Flávio fugiu do Brasil para os Estados Unidos na 3ª feira (27.out), depois de ser intimado pela Polícia Federal a entregar seus passaportes, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado também havia determinado que o senador não deixasse o território brasileiro.
O artigo 32 do Regimento Interno do Senado estabelece a perda do mandato de senadores que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões deliberativas ordinárias em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.
Até esta 5ª feira (29.out.2026), o Senado havia realizado 49 sessões de votação. Outras 23 sessões deliberativas estariam previstas até o recesso, que começa em 23 de dezembro. Se o total chegar a 72 sessões, 24 ausências corresponderão a 1/3 do total.
Pelos registros nos Diários do Senado Federal consultados pelo Poder360, Flávio soma 11 faltas não justificadas em 2026. Esse total já considera a ausência do senador na sessão deliberativa de 4ª feira (28.out), bem como as faltas registradas entre a formalização da candidatura à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral e a apuração do resultado eleitoral.
Flávio chegou a Miami, na Flórida (EUA), na manhã de 4ª feira (28.out), acompanhado de sua mulher, Fernanda Bolsonaro, e das duas filhas do casal.
Se o calendário do Senado for mantido e as ausências futuras não forem justificadas ou autorizadas, o senador poderá atingir o limite constitucional ainda em dezembro.
Nesse caso, a perda de mandato deve ser declarada pela Mesa da Casa, assegurada a ampla defesa. Não é necessária votação em plenário.
Outra possibilidade é Flávio ser alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar. A Mesa Diretora ou um partido com representação no Congresso pode encaminhar o pedido ao Conselho de Ética. Para aprovar a cassação, no entanto, seriam necessários 41 votos, dos 81 senadores.
A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) anunciou no X na 3ª feira (27.out) que pedirá à Mesa Diretora do Senado a “perda de mandato e suspensão da remuneração” de Flávio por abandono do posto.
ENTENDA
Por determinação de Moraes, a PF intimou o senador a entregar seus passaportes, na 2ª feira (26.out). O pedido da PF a Moraes, que originou a intimação, foi feito 7 minutos depois de o TSE ter declarado o resultado da eleição presidencial, que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida foi tomada no contexto de uma investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo Flávio e o advogado Willer Tomaz.
A vitória de Lula foi confirmada pelo TSE às 21h09 –no total, foram 64.256.232 votos (51,79%) do petista contra 59.826.041 votos (48,21%) de Flávio.
A representação da PF foi assinada às 21h16. O magistrado avalizou no mesmo dia o pedido da PF para apreender os documentos de Flávio e proibi-lo de sair do país. Leia a linha do tempo do caso aqui.
Na 4ª feira (28.out), Flávio divulgou uma nota em que alegou ser o “líder do Brasil”. Em uma versão anterior do texto, ele se declarava “verdadeiro presidente eleito” do país, mas recuou uma hora depois e alterou para o novo termo.
Segundo Flávio, ele não deixou o país em fuga, mas como estratégia política, para evitar o que descreve como perseguição judicial. “Não fugi do Brasil, eu saí pelo Brasil, saí de um regime de exceção para poder ser o líder que o meu povo merece”, declarou.
Sem apresentar provas, o discurso de Flávio associa a vitória de Lula a um golpe de Estado.
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