A dependência econômica é um dos fatores que podem dificultar a saída de uma relação violenta. Quando o dinheiro, os documentos e os bens estão sob controle do companheiro, deixar a casa pode deixar de ser apenas uma decisão pessoal e se tornar um cálculo de sobrevivência. Em muitos casos, a mulher teme não conseguir pagar as próprias despesas, sustentar os filhos ou contratar um advogado para formalizar a separação. A falta de recursos, porém, não significa que ela precise permanecer casada ou em uma união estável contra a própria vontade.
A Lei Maria da Penha trata desse problema e prevê medidas que podem ajudar a mulher a romper o vínculo com mais segurança. A legislação contempla proteção patrimonial, assistência jurídica, alimentos provisionais e auxílio-aluguel, além de permitir que o pedido de divórcio ou de dissolução da união estável seja apresentado no juizado que analisa a violência doméstica.
Conhecer esses direitos é importante para entender quais alternativas existem quando a dependência financeira dificulta a saída da relação, desde a proteção imediata até a formalização do fim do vínculo.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.
Pedido de proteção não exige advogado nem boletim de ocorrência
Conforme já explicado pela CNN Brasil, o artigo 27 da Lei Maria da Penha determina que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja acompanhada por advogado nos atos processuais cíveis e criminais, ressalvada a hipótese prevista no artigo 19. Esse dispositivo permite que as medidas protetivas de urgência sejam solicitadas pela própria mulher ou pelo Ministério Público. Assim, a mulher não precisa contratar advogado para requerer uma medida protetiva de urgência.
O parágrafo 5º do artigo 19, incluído pela Lei 14.550, de 2023, estabelece que essas medidas independem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e do registro de boletim de ocorrência.
Na prática, a mulher pode buscar proteção sem precisar apresentar previamente uma denúncia criminal ou esperar a abertura de um inquérito. A concessão das medidas, porém, depende da análise judicial das circunstâncias e do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
O artigo 19 também prevê que o juiz pode conceder novas medidas ou rever as já concedidas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio.
A lei prevê alimentos e auxílio-aluguel
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem ajudar a mulher a enfrentar duas necessidades imediatas: o sustento e a moradia.
O artigo 22, inciso V, autoriza o juiz a determinar ao agressor o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios. A medida pode ser solicitada no contexto da proteção de urgência, conforme as circunstâncias do caso.
Já o artigo 23, inciso VI, incluído pela Lei 14.674, de 2023, permite ao juiz conceder à mulher auxílio-aluguel, com valor definido de acordo com sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período de até seis meses. A legislação também prevê que as despesas com o auxílio-aluguel possam ser custeadas com recursos do Sistema Único de Assistência Social destinados a benefícios eventuais.
O artigo 23, inciso III, da Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, à guarda dos filhos e aos alimentos. A regra protege a mulher que precisa deixar a residência para se afastar da violência, mas teme perder sua parte no patrimônio ou comprometer outros direitos familiares. O afastamento do lar, nesse contexto, é uma medida de proteção e não representa, por si só, renúncia aos direitos patrimoniais. A divisão dos bens deverá ser analisada conforme o regime patrimonial e as regras aplicáveis ao caso.
O mesmo artigo prevê a possibilidade de reconduzir a mulher e seus dependentes à residência depois do afastamento do agressor. Também permite determinar a matrícula ou a transferência dos filhos para a instituição de educação básica mais próxima do domicílio, independentemente da existência de vaga.
As medidas não são automáticas: dependem da avaliação do caso e da decisão judicial. Ainda assim, representam instrumentos previstos em lei para situações em que a falta de recursos e de moradia dificulta o afastamento do agressor.
A Defensoria Pública, o atendimento especializado e o processo
Para formalizar o divórcio ou a dissolução da união estável, a assistência de advogado ou defensor público é necessária. A mulher que não tem condições de contratar um profissional pode buscar atendimento gratuito, conforme as regras legais.
O artigo 28 da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei, tanto na esfera policial quanto na judicial. O dispositivo também prevê atendimento específico e humanizado.
O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso III, com redação dada pela Lei 13.894, de 2019, determina o encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento de ações de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, incluiu o artigo 14-A na Lei Maria da Penha. O dispositivo permite que a mulher opte por propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa possibilidade pode facilitar o acesso à Justiça, ao permitir que o pedido de encerramento do vínculo seja apresentado no juizado que já trata da situação de violência.
Há, porém, um limite expresso na lei: a pretensão relacionada à partilha de bens está excluída da competência desses juizados. Assim, o divórcio pode ser solicitado nesse âmbito, mas a divisão do patrimônio deverá seguir o procedimento adequado perante o juízo competente. O artigo 14-A também estabelece que, se a situação de violência doméstica e familiar começar depois do ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução da união estável, o processo terá preferência no juízo em que já estiver.
A Lei 13.894, de 2019, também alterou o Código de Processo Civil para prever regras específicas de competência e prioridade em casos de violência doméstica e familiar. O artigo 53, inciso I, alínea “d”, estabelece o foro do domicílio da vítima para ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável nos casos previstos em lei. A regra é relevante para mulheres que precisaram mudar de cidade para se afastar do agressor, pois permite que a ação seja proposta no foro de seu domicílio, observadas as condições legais.
O artigo 1.048, inciso III, do Código de Processo Civil prevê prioridade de tramitação para procedimentos em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. A aplicação da prioridade deve observar os requisitos processuais pertinentes.
O divórcio não depende de acordo nem da partilha
Conforme detalhado pela CNN Brasil, é importante lembra que a falta de dinheiro ou de concordância do companheiro não impede, por si só, que a mulher busque o divórcio.
O fim do casamento não depende da autorização do outro cônjuge, e a discussão sobre a divisão dos bens pode continuar separadamente. A mesma lógica se aplica à dissolução da união estável. A mulher pode procurar orientação jurídica para formalizar o fim da relação e avaliar as medidas necessárias para tratar de questões como patrimônio, guarda dos filhos e alimentos.
Também não é preciso conhecer todo o patrimônio do casal antes de buscar atendimento. A mulher pode informar quais bens conhece e quais documentos estão sob controle do companheiro. O profissional responsável poderá avaliar quais informações podem ser obtidas e quais medidas judiciais são cabíveis.
Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Defensoria Pública do estado, uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outros serviços especializados de atendimento. O Ligue 180 fornece orientações sobre direitos e serviços disponíveis e recebe denúncias de violência contra a mulher.
Em situações de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A busca por orientação jurídica pode ocorrer paralelamente às medidas necessárias para proteger a integridade da mulher.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por manuelladalmas.
