A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) preste informações, em até 48 horas, sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pediu ao Supremo a extensão da gratuidade para todo o transporte coletivo interestadual no próximo domingo (25). Cármen negou a liminar, mas determinou que o TSE esclareça como trata os casos de linhas que cruzam divisas estaduais entre cidades vizinhas.
Segundo a ministra, não há elementos suficientes para ampliar a medida a todo o transporte interestadual a poucos dias da votação. Ela afirmou que a mudança seria de “difícil equacionamento e execução” no prazo disponível, sem dados mínimos e sem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 tribunais regionais eleitorais.
Cármen, porém, considerou que há “plausibilidade jurídica” no pedido alternativo para garantir a gratuidade em linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes. Por isso, requisitou informações ao TSE antes de voltar a analisar o caso.
Esse quadro demonstra a necessidade de se requisitar, com urgência, informações ao Tribunal Superior Eleitoral, para que seja especificado o entendimento e os dados havidos naquele órgão quanto à gratuidade do transporte público coletivo que habitualmente liga municípios vizinhos situados em Estados distintos, na data do segundo turno das eleições de 2026.
A ação foi protocolada em 16 de outubro e busca ampliar os efeitos de uma decisão tomada pelo STF em 2023. Na ocasião, a Corte determinou que, enquanto não houver lei sobre o tema, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, seja gratuito nos dias de votação e funcione com frequência compatível à dos dias úteis.
A coligação do petista sustenta que nem a decisão do Supremo nem a regulamentação do TSE mencionam expressamente o transporte interestadual. Com isso, argumentam, eleitores que dependem de linhas que atravessam divisas estaduais para chegar a municípios vizinhos podem ficar fora da regra de gratuidade.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por fernandafonseca.
