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STF mantém condenação de jornalista por compartilhamento de vídeo manipulado nas eleições de Porto Velho

Ministro Alexandre de Moraes rejeitou recurso da defesa e preservou decisões da Justiça Eleitoral que reconheceram propaganda irregular e aplicação de multa

Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação imposta a uma jornalista por compartilhar conteúdo considerado manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Porto Velho. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.607.710, que teve seguimento negado, preservando integralmente as decisões das instâncias eleitorais.

O processo teve início a partir de uma representação apresentada pelo Diretório Municipal do Podemos, patrocinada pelo advogado eleitoral Nelson Canedo. A ação questionou a divulgação de um vídeo em um grupo de WhatsApp com 579 participantes. Segundo os autos, o material foi editado de forma a transmitir a impressão de que um parlamentar federal fazia críticas ao então candidato à Prefeitura de Porto Velho, Leo Moraes.

De acordo com a decisão, o vídeo continha cortes, inserções de imagens, utilização de áudios com jingle partidário e trechos musicais que alteravam o contexto e o sentido original do conteúdo divulgado.

Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a defesa não demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral da matéria, requisito indispensável para apreciação do caso pelo STF. O relator também destacou que eventual revisão da conclusão adotada pelas instâncias eleitorais demandaria reexame do conjunto de provas, procedimento vedado na via extraordinária.

Na decisão, o ministro registrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia reconhecido o compartilhamento de vídeo manipulado com potencial para disseminação de desinformação em grupo de mensagens, entendimento mantido ao longo de toda a tramitação processual.

O acórdão do TSE apontou que a conduta se enquadrou nas hipóteses de propaganda eleitoral irregular previstas na legislação eleitoral, resultando na aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.

Antes de chegar ao Supremo, o caso foi analisado pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, que julgou procedente a representação, confirmou liminar determinando a retirada do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil. A decisão foi posteriormente mantida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Durante a tramitação dos recursos, a defesa alegou violação às garantias constitucionais da liberdade de expressão, do contraditório e da ampla defesa. Também sustentou que não havia comprovação da autoria da edição do vídeo nem intenção deliberada de influenciar o eleitorado. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelas cortes eleitorais e pelo Supremo Tribunal Federal.

Em declaração à reportagem, o advogado de Leo Moraes, Nelson Canedo, afirmou que a decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral de Rondônia de que a produção, utilização e disseminação de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens configuram propaganda eleitoral irregular, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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