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Decreto permite que MEI use declaração anual como documento fiscal

Decreto permite que MEI use declaração anual como documento fiscal

Regra para microempreendedores e nanoempreendedores federais está condicionada a deliberações e entra em vigor na data da publicação

Washington Costa/Ministério da Fazenda – 8.out.2026

PODER360

22.out.2026 (quinta-feira) – 10h29

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O MEI (microempreendedor individual) poderá utilizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviços a consumidores finais. A possibilidade está prevista no Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União de 4ª feira (21.out.2026), e depende de deliberação conforme as regras estabelecidas na legislação.

O decreto regulamenta, no âmbito da União, hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores e microempreendedores individuais. Leia a íntegra (PDF – 145 KB).

O artigo 2º trata especificamente dos MEIs e projeta que a declaração anual poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços prestados a consumidores finais. O texto, porém, condiciona a aplicação da medida à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006.

A norma também trata dos nanoempreendedores, que poderão ficar dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. Essas dispensas, no que diz respeito às obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerão de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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