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MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas

MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas

Procuradoria diz que houve descumprimento de parte das determinações do TSE; MPF também cobra empresa sobre bloqueios

Luiz Roberto/TSE – 20.out.2026

PODER360

22.out.2026 (quinta-feira) – 6h42

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As campanhas de Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral por considerarem que foram prejudicadas pela Meta. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia dado prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da decisão que determinou a adoção de medidas para garantir a isonomia entre as campanhas.

Na 3ª feira (20.out), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte. Segundo a empresa, “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória”.

No entanto, segundo a manifestação obtida pelo portal g1, o MPE avaliou que a Meta descumpriu “por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada” as seguintes determinações:

  • processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais;
  • informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos;
  • informe das providências concretamente adotadas;
  • reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.

A Procuradoria também disse que a campanha de Lula apresentou novos elementos que tratam “de indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada” na ação.

Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

MPF TAMBÉM COBRA A META

O Ministério Público Federal também apresentou na 4ª feira (21.out) à Justiça federal uma ação civil pública para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance arbitrárias praticados pela Meta nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

Segundo o órgão, a medida pretende combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. “O objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital”, diz a nota oficial.

Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta, em caso de descumprimento.

Além disso, a Meta deve ser obrigada a realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MPF ainda solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · PODER360.

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