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Golpe usa site falso do governo para captar CPF de apostadores

Golpe usa site falso do governo para captar CPF de apostadores

Página imita marca do governo; saldos de apostas são devolvidos automaticamente por bancos, sem consulta em site

Reprodução

Gabriel Lopes

de Brasília

21.out.2026 (quarta-feira) – 18h01

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Criminosos têm usado uma página falsa com o nome “brasilsembets.gov.br” para capturar CPFs de pessoas que tentam recuperar valores retidos em plataformas de apostas. A página exibe a marca do governo federal no cabeçalho. Na seção “Consulte seu CPF”, pede que o usuário digite o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para “verificar os valores disponíveis para resgate”.

Apesar de o layout da página mostrar um final “.gov.br”, o endereço do link da fraude é “https://brasilsembets.org“. Já o link do portal oficial do governo é: “brasilsembets.gov.br“.

Ao inserir o CPF, o site direciona o usuário para uma página com o que seriam “valores encontrados” para receber, que estariam vinculados ao documento informado. Os números são criados aleatoriamente, sem fundamento real. O site permite solicitar a retirada dos valores, mas nada acontece após o pedido.

O portal oficial “https://brasilsembets.gov.br/“, do gov.br, não tem campo para digitação de CPF e não promete resgate direto em página na internet. Quem tenta acessar um site de apostas bloqueado vê apenas a mensagem “Acesso bloqueado”. O texto oficial informa que a plataforma está fora do ar em cumprimento à Medida Provisória (MP) nº 1.394 de 2026. A norma proíbe apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil desde a 6ª feira (25.set.2026).

ORIENTAÇÕES DO GOVERNO

O governo faz 3 recomendações:

  • não digitar o CPF em sites de consulta de saldos;
  • não pagar taxas, uma vez que nenhuma cobrança é exigida para o reembolso;
  • acompanhar o ressarcimento pelos canais oficiais. O valor é depositado na conta bancária vinculada ao CPF.

Quem não receber deve procurar a Caixa Econômica Federal.

CRONOGRAMA

A MP (Medida Provisória) nº 1.394 de 2026 passou a proibir apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil em 25 de setembro. As plataformas, obrigadas a manter os sites no ar para saques, tiveram o prazo de resgate manual encerrado às 23h59 de 5 de outubro.

Daquela data até 7 de outubro, as empresas repassaram aos bancos os saldos de cada apostador, vinculados ao CPF.

De 9 de outubro a 14 de outubro, os bancos que operam com as plataformas fizeram os ressarcimentos automáticos na conta bancária ligada ao CPF do titular.

E a partir do dia 14, quem não recebeu os valores passou a ser atendido pela Caixa Econômica Federal. O banco público intermedia os casos com inconsistência bancária ou impossibilidade de crédito direto.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Gabriel Lopes.

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