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November 21, 2025
Justiça

Plano de saúde é condenado por negar prótese craniana a bebê em Ariquemes

  • novembro 1, 2025
  • 2 min read
Plano de saúde é condenado por negar prótese craniana a bebê em Ariquemes
Tribunal de Justiça de Rondônia manteve indenização de R$ 3 mil por danos morais após recusa de cobertura para tratamento essencial
Porto Velho, Rondônia  — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por se recusar a cobrir o custo de uma prótese craniana ortopédica, conhecida como “capacete craniano”, indicada para o tratamento de uma criança com Plagiocefalia Severa — condição que causa deformidade no formato da cabeça.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que confirmou a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes. A empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil aos pais do bebê, que nasceu em 2 de maio de 2024.
Tratamento negado
A prótese — avaliada em R$ 15.900,00 — foi negada pela operadora sob o argumento de que o item não estava previsto contratualmente. No entanto, segundo o relator, desembargador Torres Ferreira, o equipamento tem caráter terapêutico, e não estético, sendo essencial para corrigir a deformidade e evitar futuras complicações neurológicas.
“A recusa foi abusiva. O dispositivo não é um capricho, mas uma intervenção médica necessária para evitar uma neurocirurgia no futuro”, afirmou o relator em seu voto.
Ele destacou ainda que a negativa causou angústia e sofrimento aos pais, que precisaram recorrer à Justiça para garantir o direito ao tratamento.
“A recusa de cobertura de tratamento, especialmente em uma janela terapêutica crítica, abala profundamente o equilíbrio psicológico da família e submete os responsáveis a um calvário burocrático e judicial”, acrescentou o magistrado.
Julgamento
O caso foi julgado em sessão eletrônica entre 20 e 24 de outubro de 2025. A decisão foi unânime, com os votos favoráveis do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e do juiz convocado José Augusto Alves Martins, que acompanharam o voto do relator.
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