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Aneel avança para reduzir impacto da reforma tributária na conta de luz

Aneel avança para reduzir impacto da reforma tributária na conta de luz

Agência abre consulta pública sobre efeitos das novas regras para geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores de energia

Divulgação/Aneel

Leo Garfinkel
de Brasília

20.out.2026 (terça-feira) – 10h56

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A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) avançou nesta 3ª feira (20.out.2026) com um processo para adequar o setor de energia elétrica às regras da reforma tributária, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027. 

A reguladora pretende editar, antes do fim do ano, uma Resolução Normativa com mudanças para agentes de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia. O objetivo é ajustar contratos licitados, créditos tributários e operações relacionadas aos ativos das concessionárias a partir da extinção do PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido pela reforma. 

O ajuste busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos regulados, a modicidade tarifária e a neutralidade tributária diante das novas normas. 

Ao iniciarem a análise do processo nesta 3ª feira (20.out), os diretores da agência aprovaram por unanimidade a abertura de duas consultas públicas de 10 dias sobre novas regras propostas pela área técnica da reguladora. 

A 1ª consulta receberá contribuições sobre os contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e os encargos setoriais, enquanto a 2ª tratará dos créditos remanescentes da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins vinculados aos ativos das concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica. 

GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

A proposta que vai a consulta determina a adequação dos contratos regulados de compra e venda de energia e dos encargos setoriais, expurgando dos preços a cobertura de PIS/Pasep e Cofins, que deixará de ser devida. 

A Aneel adotará como marco temporal o dia 16 de janeiro de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamentou a Reforma Tributária. Preços formados antes dessa data sofrerão o expurgo do imposto, enquanto os pactuados posteriormente não serão ajustados por já levarem em conta o novo cenário tributário.

Pela minuta aprovada, o expurgo das alíquotas nominais do regime tributário do contrato será feito pelos órgãos e concessionárias gestoras dos contratos, diretamente sobre o preço ou receita contratual. A norma passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS.

“A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes. O ajuste é, portanto, medida necessária à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da neutralidade tributária e da coerência do regime regulatório”, disse o diretor relator do processo, Gentil Nogueira. Leia a íntegra do voto (PDF – 446 kB).

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

Para esses setores, a proposta foca no tratamento dos créditos tributários remanescentes vinculados aos investimentos e ativos físicos –como redes, subestações e equipamentos– adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e reconhecidos na BRR (Base de Remuneração Regulatória) –o conjunto de bens, instalações e ativos líquidos de uma concessionária que são validados pela Aneel e usados para calcular a tarifa paga pelos consumidores.

Em vez de recalcular individualmente o valor de cada ativo das empresas, a Aneel propõe manter as BRR vigentes e criar um componente financeiro negativo nas tarifas de distribuição e uma parcela de ajuste nas receitas de transmissão. 

O mecanismo estima os créditos tributários antigos de PIS/Cofins recuperados pelas concessionárias e devolve esse valor aos consumidores com atualização pela taxa Selic. 

A agência também propõe adequar o cálculo do compartilhamento de receitas alternativas –como aluguel de postes, por exemplo–, utilizando a base líquida de tributos de consumo para evitar que a mudança fiscal diminua os valores revertidos à modicidade tarifária. 

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Poder 360 por Poder360 · Leo Garfinkel.

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