InícioBrasilMPPR denuncia policiais civis por operação sem autorização em Curitiba

MPPR denuncia policiais civis por operação sem autorização em Curitiba

O Ministério Público do Paraná (MPPR), divulgou, nesta segunda-feira (19), a denúncia contra três policiais civis por abuso de autoridade após a realização de uma operação policial sem autorização oficial, em 21 de março de 2024, no bairro Bacacheri, em Curitiba.  

Entre os denunciados estão dois delegados e um agente de polícia judiciária. Na época, um dos delegados exercia mandato de deputado estadual, enquanto os outros dois atuavam na Assembleia Legislativa do Paraná e na Câmara dos Deputados. 

Segundo o Ministério Público, os três estavam afastados das funções quando realizaram uma investigação em uma residência. No entanto, a ação não foi formalmente comunicada aos órgãos da Polícia Civil e não contou com equipe institucional ou apoio operacional. 

A operação foi acompanhada ao vivo por uma equipe de televisão e divulgada nos perfis pessoais dos denunciados nas redes sociais. 

De acordo com o MPPR, as publicações associaram a diligência à busca por um suspeito de mandar matar um advogado. No entanto, a ordem judicial que autorizava a entrada na residência tinha como finalidade apurar o descumprimento de uma medida protetiva de urgência. 

No dia 11 de outubro, a Promotoria de Justiça apontou que os investigados teriam utilizado os cargos e a condição de agentes públicos para obter vantagem indevida, por meio da exposição na televisão e nas redes sociais, com o objetivo de promover a imagem pessoal e impulsionar suas atividades eleitorais. 

A nota destaca que, além do crime de abuso de autoridade, o deputado estadual e o agente da polícia judiciária também foram denunciados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

Em nota, a Polícia Civil do Paraná informou que conduziu o inquérito policial que resultou no indiciamento dos três investigados e fundamentou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A instituição também afirmou que, na esfera administrativa, não possui competência legal para instaurar procedimento disciplinar contra os envolvidos, em razão do afastamento das funções na corporação para o exercício de mandato eletivo ou por cessão a outros órgãos.

*Sob supervisão de André Rigue.


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por anaclaracampos.

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